TJCE - 3001638-65.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157959508
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157959508
-
31/05/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157959508
-
31/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135292292
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135292292
-
10/02/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135292292
-
10/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132755794
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132755794
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20/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132755794
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20/01/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:22
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:54
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 07:32
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024. Documento: 86051333
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86051333
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16/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001638-65.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que os Mandados retornaram com diligência negativa.
Certifico, ainda, que conforme autoriza o PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: HERMES DO CARMO MOTA - ME, HERMES DO CARMO MOTA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 15 de maio de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
15/05/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86051333
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15/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/10/2023. Documento: 70421085
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70421085
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11/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001638-65.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Correção Monetária]PROMOVENTE(S): WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - MEPROMOVIDO(A)(S): HERMES DO CARMO MOTA - ME e outros D E C I S Ã O Em se tratando de novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do sistema SisbaJud pode ser deferido, se razoável a reiteração da medida, desde que observado o princípio da razoabilidade. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SisbaJud, dado que, não se logrou êxito na efetivação da ordem anterior, pois tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes, independentemente das circunstâncias que envolvem o pleito.
Nesse diapasão, o egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no seguinte sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA.
ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017. 3. No caso dos autos, o segundo pedido foi indeferido pelo Magistrado de piso, cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional, mormente porquanto, da análise das circunstâncias fáticas da causa, constatou-se que não houve alteração da situação econômica do executado. Com efeito, verifica-se que a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.600.344/RS, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 19.10.2016; AgRg no REsp. 1.406.895/PE, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 18.12.2013. 4.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019).
A reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema SisbaJud, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado.
Não se identifica, no petitório retro qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica do devedor.
Desse modo, considerando que a parte exequente não traz fato novo algum que autorize a renovação da diligência, nada justifica o deferimento do pedido de reiteração de penhora on line.
Ademais, o mero transcurso de tempo não é suficiente para tanto, caso contrário implicaria em transferir para o Judiciário o seu dever de diligenciar na busca de bens do devedor.
INDEFIRO o pedido de nova consulta ao sistema SisbaJud.
INTIME-SE o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
10/10/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70421085
-
10/10/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 64338634
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 64338634
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001638-65.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Correção Monetária]EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - MEEXECUTADO: HERMES DO CARMO MOTA - ME, HERMES DO CARMO MOTA D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN para que encaminhe os dados cadastrais do credor fiduciário registrado, como requerido pela exequente no id 59443549, devendo esta diligenciar por conta própria e indicar.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
23/08/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001638-65.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Penhora HERMES DO CARMO MOTA - ME, Id 38620805, com Certidão de diligência negativa.
Id 58438170 e Mandado de Penhora HERMES DO CARMO MOTA, Id 38620817, com Certidão de diligência negativa.
Id 58438155.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade das partes EXECUTADAS: HERMES DO CARMO MOTA - ME e HERMES DO CARMO MOTA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 00:06
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 00:02
Decorrido prazo de JOVERTON RAMOS DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2021 00:16
Decorrido prazo de HERMES DO CARMO MOTA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 14:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 09:01
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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