TJCE - 3000688-33.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 14:58
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2024 07:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/12/2024 07:31
Decorrido prazo de GEORGE DE ARAUJO ALVES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/12/2024. Documento: 127225465
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127225465
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28/11/2024 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127225465
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28/11/2024 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE PAULA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106079630
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106079630
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02/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106079630
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02/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:16
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 00:14
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE PAULA em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 85886626
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 85886626
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) Processo nº 3000688-33.2023.8.06.0010 DECISÃO Analisado os autos, verifica-se que o autor foi intimado para informar o endereço do corréu MATHEUS SILVA DOS SANTOS SAPPI no prazo de quinze dias, tendo deixado o prazo transcorrer, razão pela qual referida parte deve ser excluída.
Outrossim, verifica-se que a corré MARLUCIA ARAUJO OLIVEIRA apresentou contestação, bem como juntou documentos, id 67548257.
Diante do exposto, exclua-se MATHEUS SILVA DOS SANTOS SAPPI do polo passivo da demanda.
Intime-se o autor para apresentar réplica a contestação apresentada por MARLUCIA ARAUJO OLIVEIRA, no prazo de dez dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
08/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85886626
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07/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
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09/05/2024 00:22
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE PAULA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84263767
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84263767
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000688-33.2023.8.06.0010 AUTOR: GEORGE DE ARAUJO ALVES REU: MATHEUS SILVA DOS SANTOS SAPPI e outros Prezado(a) Advogado(a) SERGIO LOPES DE PAULA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 84236154, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H. Analisando os autos processuais, verifica-se que o promovido não foi citado, conforme certidão do Oficial de Justiça acostada em id. 78043967. Em audiência (id. 83412039) a parte promovente requereu consulta aos bancos de dados e aos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, para identificar o novel endereço da parte requerida. Autos conclusos. Com efeito, é obrigação da parte autora informar o endereço da parte ré, consoante inciso II do art. 319 do CPC, não podendo ser utilizado meio alternativo de citação sem antes ser informado o endereço do promovido. Vejamos julgado nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
CPC.
APLICAÇÃO DO ART. 319, §§ 1º e 2º do CPC (CPC/2015).
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL AO RITO DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95. 2.
A recorrente fez pedido para que o juízo a quo realizasse consulta (Bacenjud, Renajud e Infoseg), objetivando obter endereço do réu e efetivar sua citação válida.
Contudo, o pedido foi indeferido e o processo foi extinto. 3.
A questão discutida nos autos cinge-se a aplicação do art. 319 do CPC aos juizados especiais. 4.
Constitui ônus do requerente fornecer o endereço da parte requerida e sua qualificação, conforme art. 14, da Lei nº 9.099/95.
A atuação do Poder Judiciário não pode assumir a incumbência que é da parte, especialmente no âmbito dos Juizados, marcados pela celeridade, como característica maior.
Se a parte não demonstra ter esgotado todos os meios de busca do endereço do réu, não afirma sua impossibilidade real de promover as pesquisas necessárias à localização dele, nem comprova a relevância e indispensabilidade das diligências de pesquisa, não pode transferir ao Judiciário seu ônus. 5.
O microssistema dos Juizados Especiais é completo e autônomo, com regras próprias, e regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim, a aplicação do Código de Processo Civil aos juizados é subsidiária e excepcional, razão pela qual não se aplica o art. 319, §§ 1º e 2º do CPC (CPC/2015), uma vez que a indicação do endereço da parte é elemento indispensável à citação do requerido. 6.
Nesse sentido: (Acórdão n.978829, 07033691220168070007, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 23/11/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8.
Custas pelo recorrente.
Sem honorários. 9.
Acórdão elaborado na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (Acórdão 1058435, 07017570520178070007, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 8/11/2017, publicado no DJE: 14/11/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). Diante do exposto, indefiro o pedido formulado em petição de id. 83412039. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço dos promovidos, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
12/04/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84263767
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12/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
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01/04/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 14:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/01/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77421789
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19/12/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77421789
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19/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:37
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 14:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77180237
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77180237
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13/12/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77180237
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13/12/2023 17:04
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2023 09:01
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:35
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 21:13
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63299283
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29/06/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000688-33.2023.8.06.0010 AUTOR: GEORGE DE ARAUJO ALVES REU: MATHEUS SILVA DOS SANTOS SAPPI e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: SERGIO LOPES DE PAULA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/08/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 59384130 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000688-33.2023.8.06.0010 AUTOR: GEORGE DE ARAUJO ALVES REU: MATHEUS SILVA DOS SANTOS SAPPI e outros Prezado(a) Advogado(a) SERGIO LOPES DE PAULA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 58634235.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Não se verifica, portanto, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, A LIMINAR solicitada.
Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão.
Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
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07/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 11:00
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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