TJCE - 3000648-64.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2023 08:21
Expedição de Alvará.
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08/06/2023 15:13
Expedido alvará de levantamento
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30/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 54501761), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil.
A parte autora apresentou manifestação concordando com os valores depositados e requerendo a expedição de alvará (ID 57551418). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o depósito judicial dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (ID 54501762), observando-se a petição constante no ID 57551418.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 17:06
Juntada de resposta
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03/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 18:05
Expedição de Alvará.
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14/04/2023 13:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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14/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:01
Juntada de mandado
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05/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 19:18
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 11:29
Juntada de documento de comprovação
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03/11/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 08:28
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 08:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/10/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:23
Juntada de mandado
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05/07/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 08:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/06/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:08
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:07
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 15:36
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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