TJCE - 0200638-25.2022.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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19/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ISMAEL PEDROSA MACHADO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89197118
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89197118
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89197118
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89197118
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (85) 98164-8265, Crateús/CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no art. 130, XI, "t", do Provimento nº 02/2021 CGJCE¹, intime-se a exequente para se manifestar sobre a satisfação da dívida. Crateús/CE, 09 de julho de 2024. Servidor Provimento nº 02/2021 CGJCE ¹Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: XI - em fase de execução ou cumprimento de sentença: t) intimar a parte credora para se manifestar sobre a satisfação da dívida. -
09/07/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89197118
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09/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:39
Juntada de Ofício
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17/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ISMAEL PEDROSA MACHADO em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83085553
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83085553
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0200638-25.2022.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Impostos] Promovente: Nome: ISMAEL PEDROSA MACHADOEndereço: ., S/N, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: Rua Doutor Jose Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-000 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre possíveis inconsistências no documento ID. 83055242. Nada sendo apontado, finalize-se o cadastro do RPV. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
23/03/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83085553
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23/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 00:03
Conclusos para despacho
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21/03/2024 00:01
Juntada de relatório (outros)
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11/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:35
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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02/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 22:11
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ISMAEL PEDROSA MACHADO em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús – CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0200638-25.2022.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Impostos] Promovente:ISMAEL PEDROSA MACHADO Promovido(a): ESTADO DO CEARA SENTENÇA A parte autora ajuizou Ação de Execução de Honorários em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, objetivando o pagamento dos honorários advocatícios em face de sua atuação como advogado dativo na Ação Penal nº 0019940-97.2017.8.06.0070, oriunda da Vara Única Criminal da Comarca de Crateús/CE.
Juntou os documentos (ID. 42694111 e ss.).
Citado, o Estado do Ceará deixou decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer (ID.42694105). É o breve relato.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que os valores devidos ao exequente se encontram devidamente discriminados nos IDs. 42694110 (fls. 02). e 42694111, sendo que não fora apresentada impugnação pelo executado, mesmo sendo regularmente citado (ID.42694105).
ANTE O EXPOSTO, homologo o valor apresentado pelo requerente, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser objeto de pagamento via requisição de pequeno valor, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, diante da não apresentação de impugnação pelo executado.
Transitada em julgado, realize-se o cadastro de Requisição de Pequeno Valor (RPV), por meio do sistema SAPRE, em desfavor do Estado do Ceará.
No caso de pendência de alguma informação para alimentação do sistema SAPRE, deve a Secretaria intimar a parte credora, por meio de ato ordinatório, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados necessários.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Crateús/CE, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 05:52
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 13:26
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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25/10/2022 13:18
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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03/09/2022 00:20
Mov. [5] - Certidão emitida
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23/08/2022 15:30
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/06/2022 17:47
Mov. [3] - Mero expediente: Postergo o recolhimento das custas processuais para após a sentença. Intime-se o Estado do Ceará para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
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14/06/2022 10:01
Mov. [2] - Conclusão
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14/06/2022 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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