TJCE - 3000713-67.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS B QUADRA 9 em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000713-67.2023.8.06.0003 AUTOR: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS B QUADRA 9 REU: JAMMES WILLIAM CARMO E SILVA Vistos etc.
A parte interessada negligenciou no sentido de emendar a petição inicial, deixando-a à mingua dos seus elementos essenciais.
Em consequência, e em obediência ao art. 321, § único do vigente Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo que declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, determinando o arquivamento do feito.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular - 
                                            
14/06/2023 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 07:14
Indeferida a petição inicial
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09/06/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 17:23
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2023 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:47
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Analisando a exordial, verifica-se cobrança de taxa condominial em duplicidade pelo Condomínio Autor, referente a cota de vencimento em 10/07/2022, haja vista que tal taxa condominial também figurou no objeto da ação de execução referente ao processo 3000507-53.2023.8.06.0003, razão pela qual determino sua intimação para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 321 do CPC/2015, de modo a excluí-la e evitar a repetição de sua cobrança, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito – Respondendo - 
                                            
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:18
Conclusos para decisão
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02/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:18
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2023 18:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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