TJCE - 3000073-48.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:12
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 01:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:43
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 23/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:43
Decorrido prazo de JONNATHAN MELO PESSOA DE ANDRADE GADELHA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:28
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000073-48.2020.8.06.0010 AUTOR: LIDUINA EVANGELISTA SALVADOR REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outros Prezado(a) Advogado(a) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58462466.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Cabe registrar, a decorrência de prazo para interposição de embargos de declaração contra a sentença, tendo em vista a certidão de ID. 57023785.
Para o manejo dos embargos torna-se imprescindível o observância pressupostos do art. 1023 do CPC/15.
Diante de tais considerações, não merece acolhida a pretensão da embargante por ser intempestiva tal requisição.
Diante do exposto, pela ausência de requisito indispensável à interposição do presente recurso, nos termos do art. 1023 do Código de Processo Civil, REJEITO LIMINARMENTE os embargos declaratórios aviados, pela intempestividade na interposição, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos legais.
P.R.I.
Após determino a remessa dos autos ao arquivo.
Expedientes necessários. -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:42
Processo Desarquivado
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21/03/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 01:28
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 01:28
Decorrido prazo de JONNATHAN MELO PESSOA DE ANDRADE GADELHA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 01:28
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 01:28
Decorrido prazo de JONNATHAN MELO PESSOA DE ANDRADE GADELHA em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 10/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 15:57
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2021 16:06
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
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09/03/2021 10:27
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2021 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2021 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 11:04
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/01/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 11:19
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 15:09
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2020 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2020 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 13/04/2020 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/07/2020 14:35
Juntada de citação
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09/04/2020 15:07
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2020 16:08
Expedição de Citação.
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19/02/2020 16:08
Expedição de Citação.
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20/01/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 12:08
Audiência Conciliação designada para 13/04/2020 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/01/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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