TJCE - 3000585-94.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2023 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:03
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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03/02/2023 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2022 01:20
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:20
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000585-94.2021.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO COPACABANA REU: DANILO ARAUJO CHAVES BRAYNER e outros Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, OAB/CE 30539, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, OAB/CE 31082, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, OAB/CE 31017, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 35371654.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto, com fulcro no dispositivo legal supra mencionado.
Sem honorários ou custas, ex vi legis, salvo em grau recursal (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em jugado, arquive-se. -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 11:07
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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10/08/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 10:26
Juntada de petição
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04/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COPACABANA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 03/08/2022 23:59.
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25/07/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2022 13:38
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:46
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/04/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 15:17
Conclusos para despacho
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21/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:35
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2021 13:19
Audiência Conciliação não-realizada para 17/08/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 10:25
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 12:05
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2021 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 09:56
Juntada de Certidão
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12/07/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2021 11:33
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:27
Audiência Conciliação redesignada para 17/08/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 14:45
Audiência Conciliação designada para 04/03/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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