TJCE - 0050592-25.2021.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:07
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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15/06/2023 06:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:22
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:22
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 04:11
Decorrido prazo de JOAQUINA TORRES DOS REIS em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050592-25.2021.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: EXEQUENTE: JOAQUINA TORRES DOS REIS Requerido EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Considerando que o exequente concorda com os termos da impugnação (id de nº 57989062), Homologo os cálculos apresentado pelo exequido, apresentado no id de nº 35458559 a id de nº 38433631.+ Dispõe o art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O caso em apreço se amolda perfeitamente na previsão do referido dispositivo legal, haja vista a juntada de comprovante de depósito judicial, dando conta do integral pagamento da dívida em execução, vide id 35123860, no importe de R$ 1.747,37.
Nestas condições, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, decreto extinta a presente execução pelo cumprimento da obrigação. À secretaria para que proceda-se com a confecção do alvará judicial de levantamento de valores depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 0745, referente ao ID 040074500022208014 que consta no documento de id de nº 35123860, de no valor de R$ 310,77 (trezentos e dez reais e setenta e sete centavos) em favor da exequente.
Por outro lado, expeça-se alvará em favor do exequido no equivalente a R$ 1.436,60 (mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), valor correspondente a restituição a ser transferido a quantia para a conta 1-9, agência 4040, banco 237, de titularidade do Banco Bradesco S.A, devidamente inscrito no CNPJ 60.***.***/0001-12.
Após a expedição do referido alvará, intime-se as partes por meio de seus advogados, da expedição.
Após, remeta-se os presentes autos à gelidez do arquivo definitivo IMEDIATAMENTE.
Expedientes Necessários.
Granja (CE), 16 de maio de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
18/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:27
Expedição de Alvará.
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17/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:32
Expedição de Alvará.
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17/05/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
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13/09/2022 00:23
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 12/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/09/2022 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/09/2022 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAQUINA TORRES DOS REIS em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 09/06/2022 23:59:59.
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16/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:38
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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04/05/2022 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 03/05/2022 23:59:59.
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06/04/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
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25/02/2022 14:03
Conclusos para despacho
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09/12/2021 08:52
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2021 11:48
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2021 14:01
Mov. [18] - Certidão emitida
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19/11/2021 13:52
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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19/11/2021 11:43
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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17/11/2021 15:00
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00169760-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/11/2021 14:48
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21/10/2021 16:02
Mov. [14] - Certidão emitida
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21/10/2021 14:11
Mov. [13] - Expedição de Carta
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21/10/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 21:07
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0378/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 2702
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22/09/2021 15:47
Mov. [10] - Certidão emitida
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22/09/2021 13:30
Mov. [9] - Expedição de Carta
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22/09/2021 12:37
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0378/2021 Teor do ato: Designo Audiência de Conciliação para o dia 19 de novembro de 2021, às 13:30h. Advogados(s): Zenilson Brito Veras Coelho (OAB 21746/CE)
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22/09/2021 11:53
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Designo Audiência de Conciliação para o dia 19 de novembro de 2021, às 13:30h.
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21/09/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 09:56
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/11/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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20/09/2021 10:53
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00168639-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/09/2021 10:10
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05/08/2021 11:56
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 11:10
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2021 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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