TJCE - 3000019-57.2023.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:07
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BEBERIBE 1a VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000019-57.2023.8.06.0049 AUTOR: PEDRO CAMELO DA SILVA FILHO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Infere-se dos autos que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação aprazada por este juízo (ID. nº 57980515), mesmo sendo devidamente intimada, conforme informação apresentada no sistema.
Nos Juizados Especiais, conforme o Enunciado nº 20 do FONAJE “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório” e a sua ausência a qualquer das audiências enseja a extinção do processo nos termos do 51, I da Lei nº 9.099/95, bem como a condenação do autor ao pagamento das custas do processo (Enunciado 28 do FONAJE).
Obtempere-se alterações trazidas pela Lei n° 13.994/20, a fim de regulamentação de audiências de conciliação não presenciais sob empregos de recursos tecnológicos.
Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, condeno a parte autora em custas processuais, cujo recolhimento fica condicionado ao ajuizamento de nova demanda contendo os mesmos elementos processuais deste feito.
Oficie-se à OAB e Ministério Público, conforme postulado em audiência de ID 57980515.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura constante no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito em respondência -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 23:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:02
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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13/04/2023 18:16
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 18:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 02:24
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 06:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 09:26
Conclusos para decisão
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17/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:26
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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17/01/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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