TJCE - 3011375-96.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:22
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:48
Juntada de Petição de ciência
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21/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 06:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/12/2024 23:59.
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17/10/2024 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 09:48
Processo Reativado
-
15/10/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:16
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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14/09/2023 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/09/2023 23:59.
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31/07/2023 12:36
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TORRES em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 PROCESSO:3011375-96.2023.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TEREZA CRISTINA SILVA DE NEGREIROS POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros DECISÃO Visto em Inspeção Interna.
Decreto a revelia do ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista ter transcorrido in albis o prazo para contestar a presente demanda, consoante certidão retro, apesar de efetivamente citado, sem, contudo, aplicar-lhe o efeito previsto no Art. 344 do CPC/2015 (por se tratar de demanda que versa sobre direito indisponível - interesse público).
Aplico-lhe, porém, a penalidade contida no Art. 346 do mesmo diploma legal (decorrência dos prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial), podendo os revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (§ único do Art. 346 do CPC/2015).
Desnecessário intimar-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID. 56506798, uma vez que não foi suscitada matéria preliminar, nem foi efetuada a juntada de documentos a ensejar a aplicação do Art. 437 do CPC/2015, de modo que a fase de réplica não deverá ser cumprida neste feito.
No mais, por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do permissivo legal inserto no art. 355, I do CPC/2015.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito.
Intimem-se as partes.
Quanto ao revel, considera-se intimado com a publicação desta decisão.
Decorrido o prazo, se não houver manifestação, sigam os autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do Art. 178 do CPC/2015.
Exp.
Necessários.
Fortaleza - CE, 12 de maio de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:58
Decretada a revelia
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02/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 20:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 20:20
Decorrido prazo de Coordenador da Central de Referência e Regulação das Internações para Leitos em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:46
Juntada de Petição de ciência
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10/03/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/03/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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