TJCE - 3000003-18.2023.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 17:44
Conclusos para decisão
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08/12/2023 01:56
Decorrido prazo de ITALO NEY FONSECA FEITOSA CABRAL em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72431594
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72431594
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22/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000003-18.2023.8.06.0045 Promovente: ITALO NEY FONSECA FEITOSA CABRAL Promovido: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: Intimação da parte requerente para apresentar manifestação sobre a peça de ID 72359600, no prazo de 10(dez) dias.
Barro/CE, 21 de novembro de 2023 Diretor de Secretaria Respondendo -
21/11/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72431594
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21/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:29
Processo Desarquivado
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03/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 12:15
Juntada de Ofício
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18/07/2023 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 07:03
Decorrido prazo de ITALO NEY FONSECA FEITOSA CABRAL em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63334671
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000003-18.2023.8.06.0045 Promovente: ITALO NEY FONSECA FEITOSA CABRAL Promovido: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo ao ato abaixo: Intimação das partes para ciência da minuta de RPV de ID 63334649, apresentando eventual incorreção no prazo de 05 dias, se houver.
Barro/CE, 29 de junho de 2023 Diretor de Secretaria -
29/06/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:20
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:08
Decorrido prazo de ITALO NEY FONSECA FEITOSA CABRAL em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000003-18.2023.8.06.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Exequente: ITALO NEY FONSECA FEITOSA CABRAL Executado(a): ESTADO DO CEARA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.
O Estado do Ceará restou devidamente intimado para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, porém, quedou-se inerte, ID 57967518.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se a Fazenda estadual restou devidamente intimada para apresentar eventuais embargos ao cumprimento de sentença, conforme art. 534 do CPC, porém, não o fez.
Logo, aplica-se ao caso o disposto no art. 535, §3º, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, reconhecendo como devido a quantia de R$ 2.000,00 e determino a expedição do competente RPV, com fulcro no art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Na sequência, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
Expedientes necessários Barro, CE, data constante na assinatura digital.
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 23:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/03/2023 23:59.
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20/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:52
Conclusos para despacho
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12/01/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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