TJCE - 0008616-20.2016.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:47
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2019 10:00, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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21/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 08:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162566600
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162566600
-
30/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162566600
-
30/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:56
Expedido alvará de levantamento
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16/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 89276411
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11/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 89276411
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0008616-20.2016.8.06.0176 AUTOR: MANUEL MESSIAS PAULINO CORNELIO REU: MARIA FRANCIMEIRE PINTO DECISÃO Trata-se de Embargos de Execução/Impugnação após a penhora realizada na fase de Cumprimento de Sentença, na qual a executada alega a ausência de citação pessoal na fase de conhecimento do processo, razão pela qual pede a nulidade dos atos a partir do vício ocorrido, id 58598528. Intimado, o exequente alega, em síntese, que houve a citação regular da reclamada, bem como as suas demais intimações para todos os atos do processo, não havendo vício a ser sanado, id 60653773. Vieram conclusos. Eis o relatório.
Decido. Primeiramente, registro que os embargos à penhora são tempestivos, eis que interpostos no prazo legal.
Ademais, a executada alega ausência de citação, cuja tese versa sobre matéria de ordem pública, podendo ser apresentada a qualquer tempo nos autos, inclusive por simples petição, antes do trânsito em julgado do pedido de cumprimento de sentença, exigindo-se a via da ação rescisória, somente após a sua coisa julgada, não sendo o caso dos autos.
Outrossim, a preclusão (pro judicato) das matérias de ordem pública somente ocorre quando o pedido já foi objeto anterior de manifestação jurisdicional, o que também não ocorreu nos referidos fólios. Quanto ao mérito, assiste razão à peticionante. É bem verdade que a informalidade aplicada ao rito do juizado especial tem permitido intimações por diversos meios, inclusive via telefone.
Contudo, em que pese a regular citação da ré nos autos, durante a fase de conhecimento do processo (vide certidão id 29668348), bem como o seu comparecimento a audiência de conciliação, sem acordo (vide termo de audiência id 29668348) constata-se que a audiência de instrução e julgamento para a qual a ré foi intimada pessoalmente (id 29668475) fora cancelada (id 29668490), sendo redesignado um novo ato para a qual a ré não fora mais intimada pessoalmente, consoante se vê da certidão em id 29668495. É certo que a ausência de uma das partes a qualquer das audiências designadas no âmbito do juizado especial resulta em consequências graves ao processo, tal qual a extinção do feito, e no caso do réu a possibilidade de presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Portanto, faz imprescindível que a intimação das partes seja inequívoca nos autos. Em sendo assim, voltando ao caso em epigrafe, tenho que a revelia não poderia ser declarada, tendo em vista a ausência de intimação pessoal da ré para o comparecimento a audiência de instrução e julgamento, restando incerta a sua ciência do ato, eis que a intimação deu-se através de terceiro. Assim, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, e reconheço o vício apontado pela executada, declarando, por conseguinte, a nulidade dos atos praticados na ação desde a intimação certificada em id 29668495, bem como todos os atos posteriormente realizados, devendo a secretaria realizar todas as anotações necessárias no sistema para a retomada do feito, retificando, inclusive, a classe dos autos. Revogo a conversão em penhora do ativo bloqueado em id 29668492, determinando a sua liberação. Após a intimação das partes, sem recurso, voltem os autos conclusos para prosseguimento da ação, com a designação de nova data para audiência de instrução e julgamento. P.R.I. Ubajara - CE, data da assinatura digital. Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
10/10/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89276411
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12/07/2024 16:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/12/2023 13:18
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 – E-mail: [email protected] 0008616-20.2016.8.06.0176 AUTOR: MANUEL MESSIAS PAULINO CORNELIO REU: MARIA FRANCIMEIRE PINTO DESPACHO Considerando os embargos opostos em ID 58598528, intime-se o Exequente, por seu advogado, para manifestação, no prazo 15 dias.
Decorrido o prazo, remetam os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Ubajara - CE 16 de maio de 2023 JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:53
Juntada de informação
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14/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
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06/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 22:23
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/11/2021 09:59
Mov. [68] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
08/11/2021 15:27
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2021 09:41
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
03/11/2021 20:49
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00170543-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/11/2021 19:59
-
26/10/2021 23:30
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/10/2021 22:45
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0385/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
-
15/10/2021 09:23
Mov. [62] - Certidão emitida
-
14/10/2021 12:01
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 11:26
Mov. [60] - Expedição de Mandado
-
11/10/2021 12:00
Mov. [59] - Certidão emitida
-
02/07/2021 09:45
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 09:41
Mov. [57] - Documento
-
28/06/2021 14:11
Mov. [56] - Documento
-
01/06/2021 09:20
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
01/06/2021 02:02
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00167509-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 01/06/2021 01:02
-
16/04/2021 13:43
Mov. [53] - Certidão emitida
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19/11/2020 14:44
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2020 09:15
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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18/11/2020 18:27
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.20.00167249-5 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 18/11/2020 18:16
-
02/07/2020 21:06
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0341/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 2406
-
02/07/2020 10:42
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 09:37
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
02/07/2020 02:35
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.20.00165830-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/07/2020 02:07
-
30/06/2020 16:19
Mov. [45] - Trânsito em julgado
-
30/06/2020 08:54
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2020 09:58
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2020 22:57
Mov. [42] - Conclusão
-
15/05/2020 23:02
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0058/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2224
-
05/03/2020 14:03
Mov. [40] - Juntada: Mandado de intimação
-
28/02/2020 16:23
Mov. [39] - Oficial de Justiça: DEVOLUÇÃO COM FINALIDADE ATINGIDA
-
03/02/2020 09:41
Mov. [38] - Recebimento: PARA CUMPRIMENTO
-
20/01/2020 15:09
Mov. [37] - Expedição de Mandado
-
20/01/2020 14:25
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2020 14:20
Mov. [35] - Recebimento
-
13/01/2020 23:55
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/12/2019 14:04
Mov. [33] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Bruno dos Anjos
-
17/12/2019 14:03
Mov. [32] - Petição
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14/11/2019 17:13
Mov. [31] - Registro Processual: Sentença, livro N° 002/2019
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14/11/2019 16:10
Mov. [30] - Juntada: Termo de Audiência de Instrução
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11/11/2019 10:41
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2019 10:41
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência: Ato contínuo, a MM. Juíza, proferiu a seguinte sentença em anexo.
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18/09/2019 17:47
Mov. [27] - Juntada: PUBLICAÇÃO
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12/09/2019 09:27
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0058/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento Data: 11/11/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): CRISTIANE DA SILVA TENÓRIO (OAB 41307/CE)
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10/09/2019 13:10
Mov. [25] - Certidão emitida
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10/09/2019 08:29
Mov. [24] - Audiência Designada
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09/09/2019 13:58
Mov. [23] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 11/11/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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02/09/2019 17:37
Mov. [22] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PUBJ19000122035
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13/08/2018 14:29
Mov. [21] - Designação de audiência: A-38
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02/03/2018 08:54
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
23/02/2018 15:17
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO De Intimação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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23/02/2018 13:03
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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22/01/2018 10:46
Mov. [17] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: PASCOAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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12/01/2018 10:50
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
10/01/2018 09:24
Mov. [15] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/02/2018 HORA DA AUDIENCIA: 08:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
15/03/2017 16:15
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designado audiência de instrução e julgamento. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
28/06/2016 16:43
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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07/06/2016 14:52
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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31/05/2016 10:17
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO TERMO DE AUDIÊNCIA E DOCS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
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30/05/2016 10:00
Mov. [10] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
06/04/2016 15:30
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
06/04/2016 15:29
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
05/04/2016 16:44
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/05/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
30/03/2016 11:49
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
30/03/2016 11:49
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE UBAJARA
-
30/03/2016 11:49
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE UBAJARA
-
30/03/2016 11:49
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE UBAJARA
-
30/03/2016 11:49
Mov. [2] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
-
30/03/2016 11:41
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE UBAJARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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