TJCE - 3002007-26.2018.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:28
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCAS TIMBO SOARES MESQUITA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:36
Decorrido prazo de CATIA SIMONE MOREIRA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78624179
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78624179
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78624179
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78624179
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26/01/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78624179
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26/01/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78624179
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25/01/2024 15:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/01/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/08/2023. Documento: 67168438
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23/08/2023 03:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67168438
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67168438
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002007-26.2018.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que a pesquisa RENAJUD restou infrutífera. 2.
Proceda-se a negativação do executado via SERASAJUD.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
22/08/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67168438
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22/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
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17/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002007-26.2018.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO ISAAC DE FREITAS MARTINS *62.***.*77-34 em 02/08/2022 23:59.
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02/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 16:01
Conclusos para despacho
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18/01/2022 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:27
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:26
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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21/07/2021 00:01
Decorrido prazo de LUCAS TIMBO SOARES MESQUITA em 20/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 00:01
Decorrido prazo de CATIA SIMONE MOREIRA em 20/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2021 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2020 16:36
Conclusos para decisão
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11/08/2020 00:12
Decorrido prazo de CATIA SIMONE MOREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:16
Decorrido prazo de CATIA SIMONE MOREIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:12
Decorrido prazo de LUCAS TIMBO SOARES MESQUITA em 14/07/2020 23:59:59.
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13/06/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2019 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2019 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2019 08:53
Conclusos para julgamento
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13/08/2019 08:52
Audiência conciliação realizada para 13/08/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/08/2019 01:13
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2019 10:28
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 19:16
Conclusos para despacho
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29/04/2019 19:15
Audiência conciliação redesignada para 13/08/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/04/2019 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 13:04
Audiência conciliação redesignada para 13/08/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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03/04/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 11:14
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2019 11:50
Expedição de Citação.
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26/02/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 18:32
Audiência conciliação designada para 24/04/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/11/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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