TJCE - 0048948-54.2014.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:46
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
05/07/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCAS EMMANUEL LOPES DA SILVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0048948-54.2014.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Cheque] AUTOR: FRANCISCO ROBERTO CAMPOS REU: SILVA & REBOUCAS CONSTRUCOES LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que tem como exequente FRANCISCO ROBERTO CAMPOS e executado(a) SILVA & REBOUÇAS CONSTRUÇÕES LTDA – ME, ambos qualificados na exordial.
RELATÓRIO DISPENSADO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Certificados nos autos a inexistência de bens do executado passíveis de penhora (SISBAJUD) – ID 25936934.
Intimação do exequente, através do seu advogado (certidão – ID 25936957), para cumprimento do despacho – ID 25936925, determinando sua manifestação nos autos.
A certidão – ID 25936921, demonstra o descompromisso da parte exequente com o procedimento judicial, uma vez intimada, para impulsionar o feito, quedou-se inerte, estando o processo parado há mais 360 (trezentos e sessenta) dias, sem qualquer requerimento da parte autora, configurando, portanto, verdadeira “desídia processual”.
O Poder Judiciário, já tão afogado em processos, não pode ficar a mercê dos caprichos da parte inerte.
Configurada a sua desídia, deverá a parte se sujeitar às penalidades da lei.
Assim sendo, tenho ser este o caso de extinção do cumprimento de sentença, à exegese do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
O parágrafo primeiro do art. 51 da Lei nº 9.099/95, dispensa a intimação pessoal das partes em todas as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previsos em lei: (…) §1º A extinção processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (…) Em sendo assim, o processo como instrumento de realização de ordem jurídica na solução de litígios não pode dar guarida à desídia da parte, quando esta deixa de cumprir a determinação do Juízo para providência de diligência necessária ao andamento do feito, culminando na sua extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA à exegese do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
15/06/2023 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de BELLA RAQUEL TORRES ALVES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:15
Decorrido prazo de YURI MACIEL CAMPOS em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0048948-54.2014.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Cheque] AUTOR: FRANCISCO ROBERTO CAMPOS REU: SILVA & REBOUCAS CONSTRUCOES LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que tem como exequente FRANCISCO ROBERTO CAMPOS e executado(a) SILVA & REBOUÇAS CONSTRUÇÕES LTDA – ME, ambos qualificados na exordial.
RELATÓRIO DISPENSADO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Certificados nos autos a inexistência de bens do executado passíveis de penhora (SISBAJUD) – ID 25936934.
Intimação do exequente, através do seu advogado (certidão – ID 25936957), para cumprimento do despacho – ID 25936925, determinando sua manifestação nos autos.
A certidão – ID 25936921, demonstra o descompromisso da parte exequente com o procedimento judicial, uma vez intimada, para impulsionar o feito, quedou-se inerte, estando o processo parado há mais 360 (trezentos e sessenta) dias, sem qualquer requerimento da parte autora, configurando, portanto, verdadeira “desídia processual”.
O Poder Judiciário, já tão afogado em processos, não pode ficar a mercê dos caprichos da parte inerte.
Configurada a sua desídia, deverá a parte se sujeitar às penalidades da lei.
Assim sendo, tenho ser este o caso de extinção do cumprimento de sentença, à exegese do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
O parágrafo primeiro do art. 51 da Lei nº 9.099/95, dispensa a intimação pessoal das partes em todas as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previsos em lei: (…) §1º A extinção processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (…) Em sendo assim, o processo como instrumento de realização de ordem jurídica na solução de litígios não pode dar guarida à desídia da parte, quando esta deixa de cumprir a determinação do Juízo para providência de diligência necessária ao andamento do feito, culminando na sua extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA à exegese do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 10:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/12/2021 20:05
Conclusos para despacho
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23/11/2021 12:20
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2021 10:22
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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14/09/2021 10:21
Mov. [65] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
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04/08/2021 13:53
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0257/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 2666
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02/08/2021 02:20
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 15:31
Mov. [62] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 11:07
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/06/2021 18:44
Mov. [60] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Processo em ordem, após a inspeção voltem-me os autos conclusos para DECISÃO. Expedientes necessários. Russas (CE), 03 de junho de 2021. Wildemberg Ferreira De Sousa Juiz de Direito Titular
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12/03/2021 10:45
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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12/03/2021 10:44
Mov. [58] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que, em 09 de outubro de 2020, decorreu o prazo de suspensão estabelecido no despacho de fls. 76. O referido é verdade. Dou fé. Russas/CE, 12 de março de 2021.
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12/01/2021 08:02
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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12/01/2021 08:02
Mov. [56] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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10/10/2020 11:14
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0767/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 2476
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10/10/2020 11:14
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0767/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 2476
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07/10/2020 04:25
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2020 08:55
Mov. [52] - Certidão emitida: CERTIFICO haver juntado, à fl. retro, cópia de documento original, destacado do caderno processual, durante o procedimento de digitalização, conforme certificado à fl.74. O referido é verdade. Dou fé.
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10/06/2020 08:55
Mov. [51] - Documento
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09/10/2019 12:05
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2019 13:40
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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03/09/2019 12:49
Mov. [48] - Conclusão
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01/04/2019 14:10
Mov. [47] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: INFORMAR QUE ESTA REALIZANDO DILIGENCIAS
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28/03/2019 13:23
Mov. [46] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal concedido às fl. 57 e nada foi apresentado ou requerido.
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29/11/2018 10:23
Mov. [45] - Informações: PUBLICAÇÃO DO DIARIO DE JUSTIÇA.
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21/11/2018 12:28
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 20/11/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2032 Página: 799/806
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19/11/2018 11:43
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2018 16:01
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2018 11:55
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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31/08/2018 11:54
Mov. [40] - Relatório: BLOQUEIO DE VALORES
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27/08/2018 16:56
Mov. [39] - Informações: RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - BACENJUD
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21/05/2018 11:43
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DO DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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18/05/2018 07:48
Mov. [37] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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10/05/2018 15:35
Mov. [36] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO INTIMAÇÃO DE DESPACHO AO ADVOGADO DO PROMOVIDO VIA DJE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA
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27/04/2018 15:41
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO CERTIFICO QUE DESENTRANHEI A PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ERRONEAMENTE A ESTES AUTOS CONFORME DETERMINAÇÃO CONITADA NO DESPACHO DE FLS. 48. - Local: 2ª VARA DA COMAR
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27/04/2018 13:39
Mov. [34] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2018 09:13
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES SUBSTABELECIMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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29/11/2017 16:43
Mov. [32] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2017 16:14
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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06/10/2017 16:14
Mov. [30] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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28/09/2017 16:08
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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25/09/2017 15:21
Mov. [28] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/09/2017 12:43
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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18/09/2017 09:45
Mov. [26] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/09/2017 14:18
Mov. [25] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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24/07/2017 08:00
Mov. [24] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, apresentado em fls. 35/35v, extinguindo o presente processo de acordo com o art. 487, III, b, do CPC. - Loc
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05/08/2016 13:53
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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05/08/2016 13:52
Mov. [22] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/03/2015 09:00
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/03/2015 08:36
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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05/02/2015 08:41
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/12/2014 15:21
Mov. [18] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 11/03/2015 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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10/12/2014 17:55
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA E CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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10/12/2014 17:53
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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20/11/2014 09:38
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR MANDADO DE PENHORA E DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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08/08/2014 13:47
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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08/08/2014 13:47
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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29/07/2014 16:18
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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29/07/2014 15:57
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES DO DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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21/07/2014 17:31
Mov. [10] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/07/2014 11:23
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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26/06/2014 13:24
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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20/06/2014 16:56
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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20/06/2014 16:55
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/06/2014 11:09
Mov. [5] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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03/06/2014 10:33
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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03/06/2014 10:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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03/06/2014 10:19
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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30/05/2014 16:15
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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