TJCE - 3000098-06.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:18
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
06/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDUARDA CRISTINA CAETANO DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:54
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:39
Extinto o processo por negligência das partes
-
09/05/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 02:26
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:26
Decorrido prazo de EDUARDA CRISTINA CAETANO DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:25
Juntada de resposta
-
24/03/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:02
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:53
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 08:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas.
O executado requereu o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, adimplindo a dívida e requerendo a extinção do presente feito (IDs 26878026 e 35991461).
A parte autora apresentou manifestação requerendo apenas a expedição de alvará (ID 34465498). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado judicialmente (ID 359914637), observando-se o requerido em petição do ID 36465498.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:02
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
08/11/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:48
Expedição de Alvará.
-
13/10/2022 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 01:58
Decorrido prazo de EDUARDA CRISTINA CAETANO DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:58
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:42
Expedição de Alvará.
-
13/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/08/2022 00:11
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:27
Juntada de resposta
-
05/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Decorrido prazo de PASCHOAL DE CASTRO ALVES em 28/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:18
Expedição de Alvará.
-
12/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:20
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 08:32
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 00:10
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/06/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 22:54
Outras Decisões
-
28/04/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 00:13
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 31/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:13
Outras Decisões
-
04/03/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 18:53
Expedição de Citação.
-
28/01/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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