TJCE - 3000846-82.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160008986
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160008986
-
23/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160008986
-
20/06/2025 04:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 21:28
Processo Reativado
-
05/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:17
Juntada de petição
-
08/04/2025 10:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:23
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 06:52
Decorrido prazo de JONATAS COUTINHO CAMPELO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:12
Decorrido prazo de WHERBERT PEREIRA PAULA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 132699216
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 132699216
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132699216
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132699216
-
30/01/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132699216
-
30/01/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132699216
-
20/01/2025 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 87347829
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 87347829
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000846-82.2023.8.06.0012 O promovido apresenta reconvenção.
Não é cabível reconvenção nos Juizados Especiais nos termos do art. 31 da Lei n. 9.009/95.
No entanto, o mesmo artigo dispõe que "É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia" Portanto, recebo a reconvenção como pedido contraposto.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se sobre o pedido contraposto; b) indicar expressamente quais provas pretende produzir e quais fatos almeja provar na audiência de instrução cuja designação requereu na sessão de conciliação (ID 80944027), não sendo admitido o pedido genérico e interpretando-se o silêncio como dispensa da audiência de instrução.
Intimem-se as partes desta decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/07/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87347829
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 87347829
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 87347829
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000846-82.2023.8.06.0012 O promovido apresenta reconvenção.
Não é cabível reconvenção nos Juizados Especiais nos termos do art. 31 da Lei n. 9.009/95.
No entanto, o mesmo artigo dispõe que "É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia" Portanto, recebo a reconvenção como pedido contraposto.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se sobre o pedido contraposto; b) indicar expressamente quais provas pretende produzir e quais fatos almeja provar na audiência de instrução cuja designação requereu na sessão de conciliação (ID 80944027), não sendo admitido o pedido genérico e interpretando-se o silêncio como dispensa da audiência de instrução.
Intimem-se as partes desta decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/06/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87347829
-
27/05/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2024 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/02/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79651438
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79651438
-
15/02/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79651438
-
14/12/2023 12:20
Audiência Conciliação designada para 08/03/2024 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/10/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/09/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66868725
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66868725
-
18/08/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000846-82.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). WHERBERT PEREIRA PAULA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/09/2023 11:30. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2023. CINTIA BARROCAS TAVARES (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
17/08/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 10:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Processo 3000846-82.2023.8.06.0012 Compulsando a petição inicial e a documentação acostada aos autos, verifica-se que a parte promovente não juntou comprovante de residência em nome próprio.
Desse modo, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: a) juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, ou declaração de residência assinada pela própria parte requerente, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC).
Por fim, considerando a Portaria nº 1128/2022, a qual inseriu a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE no Juízo 100% Digital, implementado pela Portaria nº 1539/2020 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na tramita do feito no formato 100% Digital.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:22
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/04/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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