TJCE - 3001462-77.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
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28/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:55
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3001462-77.2023.8.06.0167 AUTOR: ANTONIO GECIER MENDES DE MORAIS REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/06/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 11:06
Homologada a Transação
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06/06/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001462-77.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: ANTONIO GECIER MENDES DE MORAIS Endereço: Rua Bela Vista, 855, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-630 Requerido: Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Endereço: AV.
NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404 - B, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/06/2023 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 05/06/2023 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNjODc4ZWQtZWUxNC00ZWQ2LWI1YWEtYTVkY2RhYTBiNWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/c211a2 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:08
Audiência Conciliação redesignada para 05/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/04/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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