TJCE - 3000759-06.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 02:41
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 07:57
Juntada de Certidão
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27/06/2023 07:57
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000759-06.2023.8.06.0246 |Requerente: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA |Requerido: CICERA FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] proposta por CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em desfavor de CICERA FERREIRA DE SOUZA, as partes já devidamente qualificadas.
A parte promovente foi intimada do despacho de id. 59014500 para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 60321547.
Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC.
Intimem-se.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/06/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 14:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000759-06.2023.8.06.0246 Polo Ativo: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA Representantes Polo Ativo: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA Polo Passivo: CICERA FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Exp.nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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