TJCE - 0008232-17.2017.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:16
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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27/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO GONZAGA DE SOUSA NETO em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 88912163
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 88912163
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88912163
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88912163
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0008232-17.2017.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material e Assistência Judiciária Gratuita] Requerente: CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA Requerido Telemar Norte Leste S/A (oi Velox) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA em face da Telemar Norte Leste S/A (oi Velox), com o objetivo de efetivar o disposto em sentença.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Diante da decisão prolatada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, que deferiu o processamento de nova recuperação judicial do Grupo Oi (e já restando formado o título executivo), o processo deverá ser arquivado, antes de dar-se início à fase de cumprimento de sentença (sob pena de violação do princípio da "pars conditio creditorum").
Poderá a Promovente, querendo, habilitar o seu crédito no Juízo da recuperação, conforme dispõe o enunciado 51 do Fonaje, "a contrário sensu": ENUNCIADO 51 - Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Nesse sentido já foi decidido: "IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESA RÉ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PELA VIA PRÓPRIA. 1.
Ainda que a hipótese dos autos não conste do rol do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, a pretensão de extinção da execução poderia ser aventada até mesmo por simples petição, ou reconhecido ex officio pelo Juízo, uma vez que o crédito constituído em favor da recorrente não pode ser executado perante o Juizado Especial Cível, o qual é incompetente para fazê-lo. 2.
Dispõe o Enunciado nº 51 do FONAJE que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, correta a decisão que determinou o levantamento da penhora, devendo a credora habilitar seu crédito junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada.
Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.
Recurso improvido". (RS; Recurso Inominado; Primeira Turma Recursal Cível; Nº *10.***.*56-99; rel.
RICARDO TORRES HERMANN, Porto Alegre, 10 de maio de 2012). A propósito, as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará possuem decisões em casos semelhantes, nas quais empresas integrantes do grupo econômico da Oi, abrangidas pela decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, figuram no polo passivo de pedidos de cumprimento de sentença. Processo: 0008701-85.2014.8.06.0043/50002 - Recurso Inominado Cível Recorrente: Tnl Pcs S/A (OI MÓVEL S/A Recuperação Judicial Recorridos: José Valmir do Nascimento Filho e Maria Cristina Ferreira de Barros EMENTA RECURSO INOMINADO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO INDIVIDUAL TORNADO CONCURSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENUNCIADO 51 FONAJE.
ART. 51, INCISO IV DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO.
ACÓRDÃO Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso, para JULGÁ-LO PREJUDICADO, extinguindo-se sem mérito a presente execução, de acordo com o voto do relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator (TJ-CE - RI: 00087018520148060043 CE 0008701-85.2014.8.06.0043, Relator: Flávio Luiz Peixoto Marques, Data de Julgamento: 26/10/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 27/10/2021) Ante o exposto, julgo extinto o processo, nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 51, II da Lei nº. 9.099/95).
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
10/07/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88912163
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08/07/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80663583
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80663583
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04/03/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80663583
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04/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/01/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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24/01/2024 22:10
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2023 11:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A (oi Velox) em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0008232-17.2017.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita] Requerente: EXEQUENTE: CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA Requerido EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI VELOX) Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada onde alega excesso de execução.
Devidamente intimado, o impugnado se manifestou, rebatendo os argumentos do impugnante.
Fica superada a alegativa de recuperação judicial da exequida, tendo em vista ter chegado ao seu im.
No que atine à diferença dos cálculos trazidos pelo credor e pelo devedor, este Juízo não possui competência técnica para analisar os acertos e erros de cada um deles, devendo tal tarefa ser desempenhada por profissional competente e especializado.
Assim, defiro o pedido das partes para que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Ceará, observando-se a Sentença proferida no id de nº 26397349 a 26397353, bem como os documentos juntados na demanda, apresentando, assim, o valor do débito exequendo atualizado, inclusive para a data atual.
Havendo necessidade de novos documentos, deve o Setor de Contadoria do TJCE especificá-los.
Com a apresentação dos cálculos pelo Setor de Contadoria do TJCE, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, ocasião em que, se for o caso, deverão apontar de forma justificada e pormenorizada eventuais incongruências.
Expedientes Necessários.
Granja (CE), 17 de maio de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
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06/02/2022 16:34
Conclusos para decisão
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27/11/2021 06:34
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/11/2021 17:38
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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20/11/2021 17:37
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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19/11/2021 16:09
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00169836-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2021 16:04
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18/11/2021 03:25
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0441/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 2736
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15/11/2021 11:32
Mov. [123] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 11:54
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2021 09:26
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 09:47
Mov. [120] - Mudança de classe
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28/01/2021 08:32
Mov. [119] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO 07/2020
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28/01/2021 08:32
Mov. [118] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO 07/2020
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27/01/2021 14:36
Mov. [117] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme Portaria do TJCE nº 1724/2020 e Resolução do TJCE nº 07/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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22/01/2021 14:26
Mov. [116] - Outras Decisões: Redistribua-se o presente feito para 1ª Vara desta Comarca, considerando a Resolução nº. 07/2020 que redefiniu a competência nas Comarcas no Estado do Ceará. Expedientes necessários.
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17/11/2020 11:41
Mov. [115] - Conclusão
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17/11/2020 11:41
Mov. [114] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [113] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [112] - Petição
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17/11/2020 11:41
Mov. [111] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [110] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [109] - Petição
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17/11/2020 11:41
Mov. [108] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [107] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [106] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [105] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [104] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [103] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [102] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [101] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [100] - Mandado
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17/11/2020 11:41
Mov. [99] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [98] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [97] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [96] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [95] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [94] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [93] - Petição
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17/11/2020 11:41
Mov. [92] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/11/2020 11:41
Mov. [91] - Documento
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17/11/2020 11:41
Mov. [90] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [89] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [88] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [87] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [86] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [85] - Petição
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17/11/2020 11:40
Mov. [84] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [83] - Mandado
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17/11/2020 11:40
Mov. [82] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [81] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [80] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [79] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [78] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [77] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [76] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [75] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [74] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [73] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [72] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [71] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [70] - Documento
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17/11/2020 11:40
Mov. [69] - Documento
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20/08/2020 13:34
Mov. [68] - Certidão emitida
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06/07/2020 09:16
Mov. [67] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
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06/07/2020 09:16
Mov. [66] - Petição: DA PARTE AUTORA
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03/07/2020 17:22
Mov. [65] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Granja
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03/07/2020 17:22
Mov. [64] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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19/02/2020 09:13
Mov. [63] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciana Maria Dias dos Reis
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19/02/2020 09:13
Mov. [62] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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19/02/2020 09:10
Mov. [61] - Petição
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19/02/2020 09:10
Mov. [60] - Desarquivamento
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25/10/2019 13:48
Mov. [59] - Definitivo: caixa 320
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25/10/2019 13:47
Mov. [58] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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25/10/2019 13:45
Mov. [57] - Mero expediente: Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presente autos.
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25/10/2019 13:44
Mov. [56] - Recebimento
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25/10/2019 13:44
Mov. [55] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Granja
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17/09/2019 22:14
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/09/2019 17:02
Mov. [53] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
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08/09/2019 08:41
Mov. [52] - Trânsito em julgado: Trânsito em julgado
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23/04/2019 12:51
Mov. [51] - Certidão emitida
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23/04/2019 12:44
Mov. [50] - Informação
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17/04/2019 14:00
Mov. [49] - Procuração: Substabelecimento/SUBSTABELECIMENTO
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17/04/2019 13:55
Mov. [48] - Documento
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17/04/2019 13:35
Mov. [47] - Informações: TERMO DE AUDIÊNCIA
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09/04/2019 12:44
Mov. [46] - Expedição de Termo de Audiência
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09/04/2019 12:38
Mov. [45] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2019 15:17
Mov. [44] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: realizadas através do DJ
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08/04/2019 14:51
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2112 Página: 553
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02/04/2019 14:49
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório: ENVIO AO DJ DA INT DOS ADV P AUD
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02/04/2019 12:59
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2019 11:55
Mov. [40] - Mandado
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02/04/2019 11:47
Mov. [39] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 09/04/2019 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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02/04/2019 11:31
Mov. [38] - Mero expediente: Redesigno a audiência para o dia 09/04/2019, às 12:00h. As partes deverão ser intimadas através de seus advogados. Ficam cientes, de logo, que deverão trazer suas testemunhas independente de intimação, na forma do art. 34 da L
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01/04/2019 12:43
Mov. [37] - Certidão emitida
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29/03/2019 14:10
Mov. [36] - Certidão emitida: da relação de publicação no DJ
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28/03/2019 16:09
Mov. [35] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Granja
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28/03/2019 16:09
Mov. [34] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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27/03/2019 10:23
Mov. [33] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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27/03/2019 10:23
Mov. [32] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Gonzaga de Sousa Neto
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27/03/2019 10:21
Mov. [31] - Certidão emitida: de relação de publicação
-
22/03/2019 14:41
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2104 Página: 1078
-
20/03/2019 08:32
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0049/2019 Teor do ato: Instrução e Julgamento, trazer as testemunhas independentemente de intimação Data: 01/04/2019 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Mari
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18/03/2019 18:01
Mov. [28] - Mandado: ENTREGA DE MANDADO PRA CENTRAL
-
18/03/2019 15:06
Mov. [27] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 01/04/2019 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
18/03/2019 14:29
Mov. [26] - Expedição de Mandado
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01/03/2019 14:19
Mov. [25] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 01/04/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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01/03/2019 14:03
Mov. [24] - Certidão emitida: DESIGNANDO AUDIÊNCIA
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25/09/2018 08:06
Mov. [23] - Mero expediente: Designe-se a Secretaria data para realização de audiência de instrução e julgamento. Ficam as partes cientes, de logo, que deverão trazer suas testemunhas independente de intimação, na forma do art. 34 da Lei nº. 9099/95.
-
25/09/2018 08:05
Mov. [22] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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21/04/2018 12:24
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES RÉPLICA A CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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21/04/2018 12:24
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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12/04/2018 17:42
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: dr. gonzaga PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA com petição. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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20/03/2018 12:22
Mov. [18] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. FRANCISCO GONZAGA FUNCIONARIO: VANDA NO. DAS FOLHAS: 62 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 26/03/2018 - Loca
-
20/03/2018 09:43
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
20/03/2018 09:42
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TERMO DE AUDIENCIA E/OU CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
15/03/2018 16:00
Mov. [15] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
28/02/2018 17:52
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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07/02/2018 18:18
Mov. [13] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
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07/02/2018 18:18
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
29/01/2018 17:55
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
29/01/2018 17:53
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
29/01/2018 17:52
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
26/01/2018 08:15
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 15/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 16:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
09/11/2017 14:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
14/07/2017 10:38
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
14/07/2017 10:35
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
03/07/2017 10:11
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
03/07/2017 09:35
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
03/07/2017 09:35
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
03/07/2017 08:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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