TJCE - 0002840-03.2019.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:38
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:52
Decorrido prazo de WILLAMY PINHEIRO ALVES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FLORENCIO DE LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2023. Documento: 63465636
-
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63465636
-
06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0002840-03.2019.8.06.0154 EXEQUENTE: RAYSSA KATHELLY LUCIANO DOS SANTOS, EBENEZER SOUSA DANTAS EXECUTADO: CARLOS JOSÉ FLORENCIO DE LIMA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes RAYSSA KATHELLY LUCIANO DOS SANTOS e outros e Carlos José Florencio de Lima, ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se a satisfação integral do débito, mediante transferência dos valores bloqueados nos IDs 35642528, 56753229 e 56753236 e ID 58715430.
Ademais, procedida a liberação do excesso da constrição, conforme ordem de desbloqueio de ID 58848521. Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada viabilizou o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Quixeramobim, 3 de julho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/07/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 03:49
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FLORENCIO DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:55
Decorrido prazo de WILLAMY PINHEIRO ALVES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:55
Decorrido prazo de DEVGI BRUNO DE SOUSA TEIXEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0002840-03.2019.8.06.0154 EXEQUENTE: RAYSSA KATHELLY LUCIANO DOS SANTOS, EBENEZER SOUSA DANTAS EXECUTADO: CARLOS JOSÉ FLORENCIO DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Constrições, levantamentos e liberações devidamente comprovadas nos autos.
Intimem-se as partes para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 924, II, do CPC.
Quixeramobim, 15 de junho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
15/06/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FLORENCIO DE LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:59
Decorrido prazo de WILLAMY PINHEIRO ALVES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:59
Decorrido prazo de DEVGI BRUNO DE SOUSA TEIXEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0002840-03.2019.8.06.0154 EXEQUENTE: RAYSSA KATHELLY LUCIANO DOS SANTOS, EBENEZER SOUSA DANTAS EXECUTADO: CARLOS JOSÉ FLORENCIO DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Saneado o feito (ID 58703500), apurou-se a existência de novo bloqueio.
Proceda-se o imediato desbloqueio.
Junte-se espelho.
Após, ciência às partes.
Quixeramobim, 26 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
30/05/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 12:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/05/2023 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 13:37
Expedição de Alvará.
-
15/05/2023 12:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/05/2023 11:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/05/2023 11:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/05/2023 11:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/05/2023 11:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/05/2023 11:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/05/2023 19:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 16:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/05/2023 16:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 16:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/04/2023 16:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/04/2023 16:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/04/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 02:55
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FLORENCIO DE LIMA em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0002840-03.2019.8.06.0154 EXEQUENTE: RAYSSA KATHELLY LUCIANO DOS SANTOS, EBENEZER SOUSA DANTAS EXECUTADO: CARLOS JOSÉ FLORENCIO DE LIMA D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para em 05 (cinco) dias, esclarecer o suposto pagamento integral, já que dos autos, a rigor, apenas se observa dois bloqueios frutíferos (R$ 600,96 e R$ 153,08) que não esgotariam a execução. 2.
Após, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias devendo informar conta destino dos valores, atendendo-se aos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tutelando fazer constar dos autos, se o caso, a procuração com poderes especiais. 3.
Após, à conclusão.
Quixeramobim, 4 de abril de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/04/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0002840-03.2019.8.06.0154 EXEQUENTE: RAYSSA KATHELLY LUCIANO DOS SANTOS, EBENEZER SOUSA DANTAS EXECUTADO: CARLOS JOSÉ FLORENCIO DE LIMA D E C I S Ã O
Vistos. 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes RAYSSA KATHELLY LUCIANO DOS SANTOS e outros e Carlos José Florencio de Lima, ambos devidamente qualificados nos autos.
Executada devidamente intimada para pagar, quedou-se inerte.
Bloqueio SISBAJUD com quantia ínfima bloqueada (ID 35642528).
Novo pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, com a teimosinha, acostando cálculos de ID 53562364. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O CPC/15 reafirmou as alterações trazidas pela Lei nº 11.382/2006 que alterou dispositivos do processo de execução ainda não então vigente CPC/73, para manter com o credor a prerrogativa de indicar os bens do executado passíveis e penhora.
O dinheiro permaneceu, conforme o art. 835, do CPC/15, no topo da ordem de preferência.
Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; Os pedidos de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD não mais possuem como condição para o seu deferimento o exaurimento de outras vias hábeis a satisfazer o débito.
A lei, como acima exposto, é extremamente clara ao estabelecer que o primeiro bem a ser penhorado deve ser o dinheiro, pouco importando este se encontrar depositado em uma instituição financeira ou não.
Após concretizada a indisponibilidade dos ativos financeiros e, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo legal, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 3.
DISPOSTIVO Ante o exposto: 1) Procedo ao bloqueio eletrônico dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada CARLOS JOSE FLORENCIO DE LIMA, CPF nº *25.***.*56-88, até o limite de R$ 2372,01, conforme documentação retirada do sistema Sisbajud que segue anexada, com a ordem da teimosinha por 30 (trinta) dias; 2) Efetivado o bloqueio, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que tome ciência da constrição e, caso queira, impugne-a, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2°, § 3º, CPC; 3) Em seguida, INTIME-SE o exequente, para que tenha conhecimento da ordem de bloqueio e do seu resultado, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Quixeramobim, 10 de fevereiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
31/03/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 11:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/03/2023 11:49
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/02/2023 16:15
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/02/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 02:26
Decorrido prazo de DEVGI BRUNO DE SOUSA TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:16
Decorrido prazo de WILLAMY PINHEIRO ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0002840-03.2019.8.06.0154 EXEQUENTE: RAYSSA KATHELLY LUCIANO DOS SANTOS, EBENEZER SOUSA DANTAS EXECUTADO: CARLOS JOSÉ FLORENCIO DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Conquanto faça referência à juntada, não se vislumbra, a rigor, planilha atualizada juntada pelo exequente.
Oportuniza-se a devida regularização em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise dos requerimentos.
Quixeramobim, 9 de janeiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
10/01/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 03:06
Decorrido prazo de WILLAMY PINHEIRO ALVES em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 19:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0002840-03.2019.8.06.0154 EXEQUENTE: RAYSSA KATHELLY LUCIANO DOS SANTOS, EBENEZER SOUSA DANTAS EXECUTADO: CARLOS JOSÉ FLORENCIO DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Certifique-se o decurso de prazo para parte devedora comprovar o pagamento do débito, conforme despacho de ID. 40577834.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
Advirta-se que, requerendo eventual constrição de valores, deverá juntar aos autos memória atualizada do débito.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 23 de novembro de 2022.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
30/11/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 03:24
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FLORENCIO DE LIMA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0002840-03.2019.8.06.0154 EXEQUENTE: RAYSSA KATHELLY LUCIANO DOS SANTOS, EBENEZER SOUSA DANTAS EXECUTADO: CARLOS JOSÉ FLORENCIO DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a petição de ID 40569943 e manifestação de ID 36034525, intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos comprovante de pagamento da obrigação.
Decorrido o prazo acima indicado, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 8 de novembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 03:17
Decorrido prazo de DEVGI BRUNO DE SOUSA TEIXEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:18
Juntada de Petição de resposta
-
20/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/09/2022 13:15
Juntada de ordem de bloqueio
-
31/08/2022 08:14
Juntada de Ofício
-
22/08/2022 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 00:39
Decorrido prazo de DEVGI BRUNO DE SOUSA TEIXEIRA em 18/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2022 08:52
Expedição de Alvará.
-
02/08/2022 14:56
Desentranhado o documento
-
02/08/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 00:09
Decorrido prazo de WILLAMY PINHEIRO ALVES em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 15:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:49
Processo Reativado
-
24/05/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:31
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
12/12/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 22:20
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/10/2021 10:47
Mov. [107] - Documento
-
10/10/2021 15:30
Mov. [106] - Expedição de Alvará
-
07/10/2021 21:56
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0336/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 2712
-
06/10/2021 22:14
Mov. [104] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0334/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 2711
-
06/10/2021 07:13
Mov. [103] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2021 14:10
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2021 02:16
Mov. [101] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0334/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do depósito referente à primeira parcela do acordo firmado. Expedientes necessários. Advog
-
01/10/2021 16:28
Mov. [100] - Documento
-
01/10/2021 14:55
Mov. [99] - Expedição de Alvará
-
29/09/2021 22:12
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0325/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
-
28/09/2021 10:16
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
28/09/2021 02:15
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2021 20:13
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00174060-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/09/2021 17:47
-
26/09/2021 16:03
Mov. [94] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do depósito referente à primeira parcela do acordo firmado. Expedientes necessários.
-
24/09/2021 12:47
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 12:07
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00173982-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/09/2021 11:03
-
23/09/2021 17:14
Mov. [91] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2021 17:52
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
02/09/2021 04:50
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0298/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 2687
-
01/09/2021 18:06
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00173256-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/09/2021 17:22
-
31/08/2021 11:53
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0298/2021 Teor do ato: Visto em inspeção. Diante das informações de págs. 116/118, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Ad
-
30/08/2021 18:17
Mov. [86] - Mero expediente: Visto em inspeção. Diante das informações de págs. 116/118, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
-
25/08/2021 13:34
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
25/08/2021 11:42
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00172995-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/08/2021 11:18
-
04/08/2021 12:35
Mov. [83] - Mero expediente: Considerando a manifestação da parte exequente, determino que seja certificado o eventual decurso do prazo para pagamento voluntário. Após, conclusos para apreciação do pedido de págs. 114. Expedientes necessários.
-
02/08/2021 17:29
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
02/08/2021 17:27
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00172178-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 02/08/2021 16:24
-
23/07/2021 22:15
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0247/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2659
-
22/07/2021 02:15
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2021 10:11
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2021 16:35
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
20/07/2021 16:13
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171718-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/07/2021 16:05
-
29/06/2021 22:20
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0213/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 2641
-
28/06/2021 11:58
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2021 21:19
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2021 17:55
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
17/06/2021 17:53
Mov. [71] - Mudança de classe
-
17/06/2021 17:26
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00170497-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/06/2021 16:42
-
17/06/2021 14:45
Mov. [69] - Desarquivamento
-
02/06/2021 13:10
Mov. [68] - Definitivo
-
01/06/2021 19:16
Mov. [67] - Trânsito em julgado
-
25/05/2021 17:22
Mov. [66] - Mero expediente: Considerando a certidão de pág. 96, inadmito o recurso interposto em vista de sua intempestividade. Certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença. Expedientes necessários.
-
25/05/2021 15:55
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
11/03/2021 11:19
Mov. [64] - Certidão emitida
-
09/03/2021 18:26
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2021 10:15
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00165818-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/02/2021 10:00
-
04/02/2021 16:04
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00165798-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/02/2021 15:39
-
03/02/2021 10:13
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00165729-2 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 03/02/2021 09:41
-
01/02/2021 11:07
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
29/01/2021 18:14
Mov. [58] - Trânsito em julgado
-
21/01/2021 16:54
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída: Portaria nº 1724/2020
-
21/01/2021 16:54
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria nº 1724/2020
-
23/12/2020 02:16
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
04/12/2020 16:52
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0539/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 2513
-
02/12/2020 12:01
Mov. [53] - Documento
-
02/12/2020 03:03
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2020 16:22
Mov. [51] - Certidão emitida
-
26/11/2020 18:42
Mov. [50] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2020 11:02
Mov. [49] - Encerrar análise
-
22/09/2020 11:01
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
21/09/2020 17:23
Mov. [47] - Petição
-
03/09/2020 11:57
Mov. [46] - Certidão emitida
-
03/09/2020 11:57
Mov. [45] - Documento
-
18/08/2020 18:59
Mov. [44] - Mero expediente: Aponte a Secretaria nova data para a realização de audiência de conciliação virtual. Expedientes necessários.
-
10/08/2020 20:31
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
10/08/2020 16:00
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00170026-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/08/2020 15:48
-
10/07/2020 10:20
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
09/07/2020 17:13
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00169111-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/07/2020 16:30
-
16/06/2020 18:47
Mov. [39] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2020 07:58
Mov. [38] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/06/2020 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
10/06/2020 01:11
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0243/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 2390
-
08/06/2020 09:04
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2020 17:09
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/002977-2 Situação: Não cumprido em 03/09/2020 Local: Oficial de justiça - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
-
05/06/2020 17:08
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/002976-4 Situação: Distribuído em 03/08/2020 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral
-
05/06/2020 16:23
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2020 18:24
Mov. [32] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/06/2020 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
11/05/2020 08:25
Mov. [31] - Mero expediente: Diante do retorno dos autos do núcleo de digitalização, cumpra-se o despacho de pg. 44.
-
31/03/2020 16:17
Mov. [30] - Conclusão
-
09/03/2020 08:50
Mov. [29] - Informações: Designar a data para realização de audiência.
-
09/03/2020 08:44
Mov. [28] - Remessa: Remetido ao núcleo de digitalização.
-
28/02/2020 17:36
Mov. [27] - Mero expediente: Aponte a Secretaria nova data para a realização de audiência de conciliação, observando o endereço do requerido à fl. 35. Expedientes necessários.
-
28/02/2020 11:39
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
28/02/2020 11:38
Mov. [25] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Comunicação de Mudança de Endereço em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000
-
09/12/2019 09:11
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
09/12/2019 09:03
Mov. [23] - Mandado
-
28/11/2019 15:26
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
28/11/2019 15:25
Mov. [21] - Mandado
-
28/11/2019 15:25
Mov. [20] - Recebimento
-
28/11/2019 15:25
Mov. [19] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Quixeramobim
-
21/11/2019 07:52
Mov. [18] - Expedição de Ofício
-
19/11/2019 11:06
Mov. [17] - Mero expediente: À Secretaria para que solicite o retorno do mandado expedido para fins de intimação do requerido (fl. 30). Expedientes necessários.
-
13/11/2019 10:47
Mov. [16] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Rogaciano Bezerra Leite Neto
-
06/11/2019 10:20
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2019 08:04
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2019/005076-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2020 Local: Oficial de justiça -
-
23/09/2019 08:04
Mov. [13] - Certidão emitida
-
23/09/2019 08:04
Mov. [12] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2019 15:11
Mov. [11] - Informação: ASSINAR EXP.
-
17/09/2019 10:45
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/11/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
06/09/2019 11:51
Mov. [9] - Certidão emitida
-
24/06/2019 17:54
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2019/003305-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2020 Local: Oficial de justiça -
-
24/06/2019 17:54
Mov. [7] - Audiência Designada
-
17/06/2019 11:00
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 13/08/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
17/04/2019 18:08
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2019 14:32
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
08/04/2019 11:56
Mov. [3] - Recebimento
-
04/04/2019 17:15
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Quixeramobim
-
04/04/2019 13:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001229-49.2022.8.06.0221
Elvis Magluf Lima Verde
Oi Movel S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2022 10:26
Processo nº 3000335-10.2021.8.06.0221
Rita de Cassia Goncalves Soares
Banco C6 S.A.
Advogado: Ciro Daher de Freitas Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2021 12:07
Processo nº 3001348-19.2022.8.06.0024
Alisson Acioly Nascimento
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Max Aguiar Jardim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2022 23:12
Processo nº 3001060-62.2022.8.06.0221
Roberta do Carmo Ponce de Leao
Inst. Hipolito Monte Centro de Imagem e ...
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2022 02:20
Processo nº 3000885-64.2021.8.06.0072
Damiao Maia Gomes Rodrigues
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jorge Ibsen Lira da Nobrega
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2021 11:24