TJCE - 3000786-55.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000786-55.2022.8.06.0300 AUTOR: EDILSON ANTUNES LEITE REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
Vistos.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
As partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação. (id. 60628496).
Pois bem, o art. 57 da Lei 9.099/95 leciona o seguinte: "O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial." Vê-se que, no caso concreto, encontram-se presentes: a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, o que possibilita a apreciação do meritum causae.
Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação.
Sendo assim, é forçoso reconhecer o acordo firmado e homologá-lo para que surta seus efeitos legais.
Diante do exposto, homologo o acordo de id. nº 60628496 e extingo o feito com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
15/06/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:16
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:54
Homologada a Transação
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13/06/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 10:44
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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09/06/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE JUCÁS JUIZADO CONCILIAÇÃO -13/06/2023 10:30.
Processo nº : 3000786-55.2022.8.06.0300 Reclamante: EDILSON ANTUNES LEITE Advogado(s) do reclamante: GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA Reclamado: REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Prezado(a) Dr(a).
GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA Pela presente, fica V.
Sa., regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/06/2023 10:30.
A intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu advogado ( Art. 334, § 3º do CPC) Considerando a Portaria n.º 1805/2021 do TJ/CE, a audiência ocorrerá de forma REMOTA, através da plataforma Microsoft Teams, através do link disponibilizado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODAzYTc5NmEtYWY2Yi00ZWYyLWI4OTAtZTM4M2U3MDg5MjM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d Jucás-CE, 18 de maio de 2023.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Técnica Judiciária -Mat 273 -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 13:08
Audiência Conciliação redesignada para 13/06/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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24/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 16:19
Conclusos para decisão
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08/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:19
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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08/12/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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