TJCE - 3000165-78.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PACO DO BEM em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2025. Documento: 160585385
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160585385
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16/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160585385
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16/06/2025 09:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155322412
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155322412
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21/05/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155322412
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21/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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28/10/2024 20:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109618560
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109618560
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18/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000165-78.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO PACO DO BEMPROMOVIDO(A)(S): MARIA HELENA OZORIO PONTES D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias juntar a matrícula individualizada e atualizada da unidade 201, pois a juntada no id 69291352, trata-se da matrícula-mãe, na qual não consta a averbação da transferência da unidade 201, da executada.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
17/10/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109618560
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16/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
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23/06/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:45
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 63190746
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 63190746
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000165-78.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PACO DO BEMREQUERIDO: MARIA HELENA OZORIO PONTES D E S P A C H O O acordo judicialmente homologado é título executivo judicial, segundo dispõe o art. 57 da Lei nº 9.099/95, devendo ser objeto de cumprimento de sentença perante o juízo, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Feitas estas considerações, dando prosseguimento à execução, extrai-se da composição firmada id 33723842, que: Ocorre que, não obstante, os cálculos apresentados pelo condomínio exequente no id 59562137, a cumulação de cláusula penal com a multa do art. 523, do CPC, não é admitida no sistema jurídico vigente, pois são excludentes uma da outra e não cumulativas, visto que a finalidade não é de enriquecer o credor.
Também, indevida a inclusão no cálculo do crédito exequendo de honorários advocatícios ao patamar de 20% (vinte por cento), uma vez que se constata, na cláusula quarta acima, que fixou o percentual de 10% (dez por cento).
Sobre o praceamento do imóvel, unidade nº 201 do condomínio exequente, que originou o débito, com penhora já averbada na matrícula imobiliária, conforme id 32601646, sendo proprietários:
Por outro lado, considerando que a primeira avaliação do imóvel remonta ao ano de 2021 (id 26934545), verifica-se a necessidade de se proceder à nova avaliação do imóvel penhorado, tendo em vista o tempo transcorrido, nos termos do art. 873 do CPC. Nesse contexto, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade, INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: - INSTRUIR o requerimento com novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, excluindo os valores relacionados a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e honorários advocatícios ao patamar de 20% (vinte por cento); - MANIFESTAR quanto à propriedade do imóvel, matrícula nº 101.037, observando-se as modalidades estabelecidas nos art. 799 do CPC; e, Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel penhorado (Apartamento nº 201, do Condomínio Edifício Paço do Bem, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.***.***/0001-60, localizado na Avenida Rui Barbosa, 343 - Aldeota, CEP 60.115-220, Fortaleza - CE), a ser cumprido por oficial de justiça.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
25/08/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:13
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000165-78.2019.8.06.0004 Certifico e dou fé, para os devidos fins, em cumprimento a decisão proferida no ID 57307993 procedi consulta no sistema RENAJUD, objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo restou sem êxito, tendo em vista que não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) executada(s).
Impulsiono, nesta data, os presentes autos nos termos do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que trata dos atos ordinatórios, para ciência e manifestação da(s) parte(s) exequente(s) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PACO DO BEM, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de maio de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/12/2022 11:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 18:42
Processo Reativado
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16/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 19:03
Conclusos para decisão
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08/11/2022 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2022 20:39
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 20:38
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/07/2022 20:37
Processo Desarquivado
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28/06/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 13:58
Conclusos para despacho
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23/06/2022 13:57
Processo Desarquivado
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06/06/2022 22:10
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 22:10
Juntada de Certidão
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06/06/2022 22:10
Transitado em Julgado em 04/06/2022
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06/06/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 15:06
Homologada a Transação
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02/06/2022 18:52
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:40
Conclusos para despacho
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20/04/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 12:40
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 21:29
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 21:29
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 10:39
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 03:50
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 01/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:59
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 10/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:59
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 10/02/2022 23:59:59.
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23/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
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14/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 18:05
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:52
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 15:51
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:58
Juntada de Certidão
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22/01/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA OZORIO PONTES em 21/01/2022 23:59:59.
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01/12/2021 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 14:01
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2021 05:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 05:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/06/2021 00:12
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 08/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:12
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:16
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 08/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:14
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 31/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2021 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2021 10:18
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 16:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2020 18:12
Juntada de Certidão
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22/05/2020 11:33
Juntada de Certidão
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17/03/2020 12:27
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 09:49
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 00:21
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 24/01/2020 23:59:59.
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16/01/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 16:33
Conclusos para despacho
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15/01/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 00:56
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 25/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 00:30
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 02/05/2019 23:59:59.
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22/10/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 01:05
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 18/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 18:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA OZORIO PONTES em 31/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:11
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 17/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:11
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 10/07/2019 12:51:41.
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13/10/2019 14:57
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 02/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 12:43
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 17/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 05:25
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 19/04/2019 23:59:59.
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08/10/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 12:18
Conclusos para despacho
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21/05/2019 17:57
Expedição de Mandado.
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20/05/2019 17:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 15:44
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2019 15:39
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2019 12:11
Expedição de Mandado.
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12/02/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 16:32
Conclusos para decisão
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12/02/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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