TJCE - 0272393-25.2022.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161779500
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161779500
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0272393-25.2022.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: MICHAEL DAVID MOURA DE MENESES FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE e outros Trata-se de cumprimento provisório de sentença, proferida nos autos do processo n. 0217186-41.2022.8.06.0001, promovida por Michael David Moura de Meneses em face da Universidade Estadual do Ceará - UECE.
Por meio da petição de id 60616877 e documentação de id 60616878, o Estado do Ceará comprovou a satisfação da obrigação de fazer, incluindo o exequente em listagem de Reclassificação através de publicação do Edital n. 002/2023 - SEAS-SEPLAG (id 60616878, p. 50 - 121).
Instada a se manifestar sobre a documentação apresentada, a parte exequente se manteve silente (id 72753147).
Pois bem.
Decido. 1.
Ante ao exposto, julgo extinta a presente execução provisória, nos termos do art. 924, II, CPC. 2.
Apense o presente caderno processual ao processo n. 0217186-41.2022.8.06.0001. 3.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva, após, arquive-se.
Intime-se.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
25/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161779500
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25/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/10/2023 01:36
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70751920
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69187998
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0272393-25.2022.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: MICHAEL DAVID MOURA DE MENESES REQUERIDO: Procuradoria Geral do Estado e outros Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias), quanto o petitório do Estado do Ceará (ID nº 60616877).
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
18/10/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69187998
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26/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0272393-25.2022.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: MICHAEL DAVID MOURA DE MENESES REQUERIDO: Procuradoria Geral do Estado e outros Quanto ao pedido de cumprimento da obrigação de fazer em favor de Michael David Moura de Meneses, determino seja intimado o ente réu (DJe) para que diga, no prazo de 5 dias, sobre o documento de id 53424502.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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13/05/2023 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 22:01
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/10/2022 16:10
Mov. [15] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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15/10/2022 16:10
Mov. [14] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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15/10/2022 16:08
Mov. [13] - Documento
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11/10/2022 20:57
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
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10/10/2022 11:48
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 06:39
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/213941-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2022 Local: Oficial de justiça - Fernando César Abreu de Melo
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07/10/2022 21:52
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 18:05
Mov. [8] - Conclusão
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03/10/2022 18:05
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02417255-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/10/2022 17:40
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21/09/2022 20:34
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
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20/09/2022 02:08
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 16:20
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/09/2022 20:24
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se, portanto, referida parte para que, em emenda à inicial, e no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, acoste aos autos documentação que comprove sua aprovação nas demais etapas do concurso. Intime-se.
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15/09/2022 17:33
Mov. [2] - Conclusão
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15/09/2022 17:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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