TJCE - 3000776-92.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:19
Transitado em Julgado em 03/06/2023
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03/06/2023 02:56
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA SOUZA em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000776-92.2023.8.06.0003 AUTOR: ADRIANA DA COSTA SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A parte autora ingressou com a presente ação considerando o seu próprio endereço, havendo, no caso dos autos, uma confusão em relação à situação do imóvel, que não está encravado no bairro Castelão, mas sim no bairro Boa Vista, cuja jurisdição pertence ao 19º Juizado Especial Cível, o que se pode constatar através do print do SBJE - Sistema de Busca de Juizados Especiais, em anexo.
Assim, ante a inexistência de hipótese de competência do 11º Juizado Especial Cível para conhecer e julgar a presente ação, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial.
Ante o exposto, Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 16:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:36
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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