TJCE - 0000219-74.2019.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:49
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:57
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] 0004897-35.2019.8.06.0108 AUTOR: FRANCISCO OCIMAR DE CARVALHO Advogado: FRANCISCO RAFAEL DA SILVA OAB: CE36022 Endereço: desconhecido REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA OAB: PE20335-A Endereço: desconhecido SENTENÇA Conclusos, etc.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da lei n. 9.099/95.
Segue a sentença.
A ausência da parte autora a qualquer das audiências do processo é caso de arquivamento do processo, com sua consequente extinção sem resolução do mérito (lei n. 9.099/95, artigo 51, I), sendo o caso, inclusive, de condená-la ao pagamento das custas processuais (FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, ENUNCIADO 28).
Na presente hipótese, o requerente foi devidamente intimado para comparecer à audiência de conciliação, não tendo comparecido e nem justificado perante este juízo o motivo de sua ausência.
No caso, resta evidente a contumácia do autor, a evidenciar o seu desinteresse na lide, razão pela qual é forçoso reconhecer a hipótese de arquivamento da ação, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito (lei 9.099/95, artigo 51, I).
Ante todo o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com esteio na norma do artigo 51, I, da lei 9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora.
Jaguaruana, data indicada no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 15:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/08/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 01:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 21:27
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/10/2021 08:08
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
16/06/2021 15:29
Mov. [37] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
16/06/2021 15:09
Mov. [36] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
16/06/2021 15:05
Mov. [35] - Documento
-
16/06/2021 15:05
Mov. [34] - Documento
-
16/06/2021 15:05
Mov. [33] - Documento
-
16/06/2021 15:04
Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência
-
16/06/2021 07:36
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
15/06/2021 20:07
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.21.00167094-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/06/2021 19:45
-
22/04/2021 11:23
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
20/04/2021 17:16
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.21.00166323-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/04/2021 16:50
-
21/03/2021 19:59
Mov. [27] - Expedição de Carta
-
11/03/2021 01:06
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0153/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
-
09/03/2021 22:33
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 2567
-
09/03/2021 02:17
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2021 13:08
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2021 14:39
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2021 13:31
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2021 13:28
Mov. [20] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/06/2021 Hora 14:00 Local: CEJUSC Situacão: Não Realizada
-
24/01/2021 19:48
Mov. [19] - Mero expediente: Considerando o teor da certidão de fls. 52, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para realização de Sessão de Conciliação e Mediação presidida por conciliador lotado neste Juízo ( art. 334, § 1º, NCPC).
-
18/01/2021 15:08
Mov. [18] - Conclusão
-
18/01/2021 14:59
Mov. [17] - Certidão emitida
-
19/11/2020 13:51
Mov. [16] - Conclusão
-
19/11/2020 13:51
Mov. [15] - Documento
-
19/11/2020 13:51
Mov. [14] - Documento
-
19/11/2020 13:51
Mov. [13] - Documento
-
19/11/2020 13:51
Mov. [12] - Documento
-
19/11/2020 13:51
Mov. [11] - Documento
-
19/11/2020 13:51
Mov. [10] - Documento
-
19/11/2020 13:51
Mov. [9] - Documento
-
19/11/2020 13:51
Mov. [8] - Documento
-
19/11/2020 13:51
Mov. [7] - Documento
-
19/11/2020 13:51
Mov. [6] - Documento
-
19/11/2020 13:51
Mov. [5] - Documento
-
09/03/2020 17:02
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2020 17:02
Mov. [3] - Recebimento
-
12/02/2019 14:25
Mov. [2] - Conclusão
-
12/02/2019 12:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000013-23.2022.8.06.0134
Kamilla Feitosa de Oliveira
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Jose Amilton Soares Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2022 11:09
Processo nº 3000476-14.2022.8.06.0053
Maria Jose do Carmo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathaniel da Silveira Brito Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2022 08:58
Processo nº 3000011-84.2022.8.06.0059
Maria Vieira Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2022 14:57
Processo nº 0006891-54.2018.8.06.0134
Manoel Francisco Gomes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Everardo Carvalhedo Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2018 00:00
Processo nº 0050611-65.2020.8.06.0081
Ministerio Publico Estadual
Caetano de Amorim da Costa
Advogado: Aline Mayra de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2020 11:54