TJCE - 3000342-03.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:47
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MAR em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71321571
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71321571
-
31/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000342-03.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MARPROMOVIDO(A)(S): JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO S E N T E N Ç A Cingiu-se o promovente a renovar o pedido constante da petição de Id nº 71147487, que já havia sido, inclusive, indeferido por este Juízo, tendo sido assinalado, na mesma decisão, o prazo de 5 dias para indicar novo endereço do promovido.
A renovação de pedido já indeferido, sem qualquer fundamento novo que o justifique, equivale à própria inércia da parte, não se desincumbindo da sua obrigação processual. É atribuição da parte postulante indicar o endereço da parte desmandada para fins de citação, nos moldes do Art. 319, II, do CPC, sob pena de ser indeferida a petição inicial por ausência de pressuposto processual objetivo, nos termos do Art. 330, IV, do mesmo diploma legal.
Dito isto, ante a falta de indicação de novo endereço da parte promovida, que constitui pressuposto processual para o estabelecimento e desenvolvimento válido do processo, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, cm base no Art. 485, I, do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada na instauração do cumprimento de sentença.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
30/10/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71321571
-
30/10/2023 15:51
Indeferida a petição inicial
-
28/10/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
28/10/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/10/2023. Documento: 71170006
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71170006
-
25/10/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71170006
-
25/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:37
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/10/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 05:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65787506
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65787506
-
14/08/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65787506
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65787506
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000342-03.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 10/10/2023 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 11 de agosto de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
11/08/2023 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 06:52
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/07/2023. Documento: 64831987
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64831987
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000342-03.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MARPROMOVIDO(A)(S): JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO DESPACHO Do que se colhe dos autos, verifica-se que a parte ora promovente cumpriu a exortação de id 60010350, todavia, nota-se que houve parcial recolhimento das custas processuais do processo nº (3000960-50.2020.8.06.0004), referente a guia FERMOJU, conforme comprovante de id 59180670, deixando, dessa forma, de recolher a guia DPC (destinado à Defensoria Pública) e guia MP (destinado Ministério Público), de acordo com a tabela de custas processuais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no site: https://www.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2023/01/TABELA-DE-CUSTAS-2023.pdf.
Ademais, pode-se inferir que mesmo que a parte promovente não esteja sendo representada pela Defensoria Pública, bem como sem a devida participação do Ministério Público, se faz necessário o recolhimento integral das custas, em face dos ditames da Lei nº 14.247/2008 e Lei nº 16.131/2016.
Diante do exposto, INTIME-SE, a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, acostar aos autos: comprovante de recolhimento das demais guias de custas processuais (DPC e MP).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
26/07/2023 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MAR em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000342-03.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MAR PROMOVIDO(A)(S): JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO D E S P A C H O Assinalo ao promovente o prazo improrrogável de 10 dias para juntar aos autos procuração atualizada e ata de eleição do síndico, sob pena de extinção e arquivamento.
Dada a proximidade da audiência de conciliação, não havendo tempo suficiente para cumprimento do expediente citatório, hei por bem determinar o cancelamento da sessão designada, ficando nova designação condicionada ao cumprimento da exortação supra e no prazo fixado.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/05/2023 14:11
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/05/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MAR em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000342-03.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO ATLANTIS BEIRA MAR PROMOVIDO(A)(S): JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação aos processos nº 3000952-10.2019.8.06.0004, 300339-53.2020.8.06.0004 e 3000960-50.2020.8.06.0004, ajuizados nesta Unidade, e extinto, sem resolução do mérito, e, neste ultimo, extinto em razão de ausência injustificada da autora à sessão de conciliação, por sentença já transitada em julgado, cominando-se a condenação ao pagamento das custas processuais.
Cuida-se, portanto, nesta sede, de repropositura da ação extinta perante a este Juízo.
Intime-se, pois, a requerente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, comprovar o recolhimento das custas processuais, juntar procuração atualizada, bem como a ata de eleição do síndico atualizada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:40
Audiência Conciliação designada para 09/06/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000663-68.2020.8.06.0222
Bonavitta Condominio Clube
Manoel Antonio Costa dos Santos
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2020 16:57
Processo nº 0002435-76.2019.8.06.0053
Joao Pinto de Mesquita
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2019 17:32
Processo nº 3000619-26.2022.8.06.0013
Ivana Campelo de Oliveira
Ingrid Fernandes Juca de Franca
Advogado: Carlos Rodrigo Mota da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2022 17:06
Processo nº 3000013-23.2022.8.06.0134
Kamilla Feitosa de Oliveira
Gol Transportes Aereos S.A.
Advogado: Jose Amilton Soares Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2022 11:09
Processo nº 3000476-14.2022.8.06.0053
Maria Jose do Carmo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathaniel da Silveira Brito Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2022 08:58