TJCE - 3000129-75.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2025. Documento: 161361371
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24/06/2025 17:09
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161361371
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23/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161361371
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23/06/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/05/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152803955
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152803955
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08/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152803955
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30/04/2025 13:08
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:08
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Enel em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MICHELLE ALLISON LEBOWE em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de Enel em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MICHELLE ALLISON LEBOWE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de Enel em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MICHELLE ALLISON LEBOWE em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANNA VITORIA BRAGA RODRIGUES DE LIMA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANNA VITORIA BRAGA RODRIGUES DE LIMA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149737482
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10/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2025. Documento: 149737482
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149737482
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149737482
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08/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149737482
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08/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149737482
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08/04/2025 13:39
Não conhecidos os embargos de declaração
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07/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 142786937
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142786937
-
31/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142786937
-
31/03/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 23:39
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140759755
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140759755
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21/03/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140759755
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21/03/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 01:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/03/2025 01:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:06
Juntada de ata da audiência
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15/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73176494
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73176493
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73176494
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73176493
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07/12/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73176494
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07/12/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73176493
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07/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:35
Audiência Conciliação redesignada para 18/12/2023 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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10/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:06
Decorrido prazo de ANNA VITORIA BRAGA RODRIGUES DE LIMA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 69857644
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70912362
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO/CE Proc nº 3000129-75.2023.8.06.0075 AUTOR: MICHELLE ALLISON LEBOWE REU: Enel SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração de ID 63669600, interposto em em face da sentença de ID 62838986, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência injustificada da parte autora.
A parte promovente fundamenta de que o decisum padece de OMISSÃO, uma vez que a decisão embargada não analisou a súplica contida na petição de ID 59274484, para adiamento da Audiência de Conciliação Virtual, em razão de a Requerente encontrar-se impossibilitada de comparecer.
Aduz, ainda, que, em sede de sentença, este juízo não analisou o pedido de justiça gratuita formulado na Inicial.
Desta forma, requer que sejam sanadas as omissões, reformando a decisão nos termos apontados, com o retorno dos autos a fase processual conciliatória e instrutória, para posterior julgamento do mérito da ação. Eis o breve relatório.
Decido. Em que pese a tempestividade, os embargos de declaração foram opostos com observância do prazo previsto no art. 219 do Código de Processo Civil, razão pela qual os conheço.
Ressalte-se que os embargos de declaração não têm função de revisão ou anulação de decisões judiciais, mas de corrigir defeitos - omissão, contradição, obscuridade e erros materiais - do ato judicial, os quais podem comprometer sua utilidade, isto é, dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre a decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Em suas razões, alega a embargante que o julgado estaria eivado de OMISSÃO, porquanto, a sentença extinguiu o processo, em razão da ausência injustificada da parte autora na audiência de conciliação designada para o dia 30/05/2023, às 16:30h, na modalidade "on-line".
Analisando os autos, verifico que este juízo em sede de sentença, de fato, não apreciou a petição da autora de ID 59274484 para adiamento da audiência de conciliação.
Verifico, ainda, que tampouco houve análise ao pedido de deferimento de justiça gratuita colacionado na peça inicial de ID 54617774.
Destarte, ACOLHO os Embargos de Declaração (ID. 63669600), com efeitos infringentes, e, consequentemente, defiro o pedido de justiça gratuita com amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, determino a valoração do pedido contido na petição de ID 59274484, a fim de que seja remarcada audiência de conciliação e julgamento, em seguimento, determino o retorno dos autos nos moldes da supracitada petição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. EUSÉBIO, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juiza de Direito -
19/10/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69857644
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12/10/2023 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2023 17:46
Conclusos para decisão
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03/07/2023 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2023 11:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Citação
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio EUSéBIO, CE, 15 de maio de 2023 CARTA DE CITAÇÃO Enel AVENIDA PADRE VALDEVINO, 150, ENEL, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-907 Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº 3000129-75.2023.8.06.0075, formulada pelo AUTOR: MICHELLE ALLISON LEBOWE.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia 30/05/2023 16:30, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/npa-osxz-bqk.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
ISMONIA BRITO ANDRADE Por ordem do(a) MM Juiz(a)HENRIQUE BOTELHO ROMCY -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:08
Audiência Conciliação redesignada para 30/05/2023 16:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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02/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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02/02/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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