TJCE - 3000240-58.2022.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:48
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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24/11/2022 02:39
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FARIAS DE CASTRO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: [email protected] PJE nº: 3000240-58.2022.8.06.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA SAMPAIO DA SILVA PARTE RE: ENEL INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - SENTENÇA (Via Sistema) Parte a ser intimada: Dr.(a) ANTONIO CLETO GOMES (advogado parte ré).
Através desta, de ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, Dra.
Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID 36793980, que é do teor seguinte: S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais proposta por MARIA DE FATIMA SAMPAIO DA SILVA em face de ENEL.
Foi designado audiência de conciliação para o dia 26/08/2022 às 09:30 horas, na modalidade virtual (certidão de id nº 35154874), tendo sido expedido mandado de intimação dos dados para audiência (id nº 35408129), vindo a promovente ser intimada do ato, conforme a certidão da Oficiala de Justiça (id nº 35408127), e Enunciado nº 05 do FONAJE.
Isto posto, verifico que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação, por meio de videoconferência (id nº 3518018 e documentos), no horário designado, apesar de devidamente intimada nos termos indicado acima, tendo comparecido apenas a parte promovida.
Este Juízo entende que não há justificativa para a autora não ter comparecido à sessão virtual, tendo sido concedido, ainda, tolerância de 15 minutos.
Ademais, as partes devem se precaver de qualquer eventualidade, procurando estarem logados na sala virtual, no dia e horário designado com antecedência.
O impedimento para comparecimento à audiência deverá ser comprovado até a abertura do ato, nos termo do art. 362, § 1º, do CPC/2015, o que não foi demonstrado.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do (a) autor (a) a qualquer das audiências, sendo presencial ou virtual, sem justificação plausível acarreta a extinção do feito.
Desta forma, em razão da ausência da parte reclamante à Sessão de Conciliação virtual, apesar de devidamente intimada, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, ou honorários, considerando o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maranguape/CE, data e hora registrados no sistema Pje.
Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines Juíza de Direito Titular Maranguape-CE, 05 de novembro de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por certificação digital -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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05/11/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 19:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/10/2022 10:49
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2022 08:11
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2022 08:16
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 07:58
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2022 12:59
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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29/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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22/07/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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