TJCE - 3000090-80.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
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13/11/2022 17:24
Juntada de Certidão
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13/11/2022 17:24
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000090-80.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: PRISCILA FERREIRA DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 37366236 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Considerando a omissão das partes acerca do valor bloqueado nos ativos financeiros da parte executada (ID 35977851), procedo, neste ato, com o desbloqueio dos referidos valores. (Comprovante em anexo) Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/10/2022 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2022 10:12
Homologada a Transação
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20/10/2022 08:34
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 17:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2022 14:43
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/10/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:18
Conclusos para despacho
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05/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
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30/08/2022 20:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2022 01:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
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11/07/2022 22:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
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23/04/2022 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DE SOUSA em 22/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 21:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2022 09:57
Conclusos para despacho
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25/01/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
13/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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