TJCE - 3000686-49.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:26
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 10:32
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FACUNDO SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000686-49.2022.8.06.0220 AUTOR: MARIA DO SOCORRO FACUNDO SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Autos vistos em inspeção interna [Portaria 03/2022 da 22ª UJEC].
Considerando que a parte autora fora condenada ao pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos Id. 34665189, transitado em julgado (id. 35616141), determino a apuração das custas finais.
Empós, determino a intimação da autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016, de acordo com a Certidão de Apuração das Custas finais, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
05/11/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/11/2022 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FACUNDO SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:40
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
25/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FACUNDO SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/07/2022 17:07
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 11:40
Audiência Conciliação não-realizada para 27/07/2022 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/07/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:59
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/05/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008132-86.2015.8.06.0128
Maria Jose Chaves
Embracom Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Edypu de Oliveira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2015 00:00
Processo nº 0262184-31.2021.8.06.0001
Dionisio da Rocha Martins
Estado do Ceara
Advogado: Fernando Andrade Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2021 10:17
Processo nº 0002777-35.2017.8.06.0093
Maria Olavia Sampaio Evaristo
Associacao Educacional Crista do Brasil
Advogado: Antonio Acacio Araujo Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2017 00:00
Processo nº 0051175-19.2020.8.06.0154
Centro de Apoio ao Desenvolvimento Espir...
Carla Vitoria de Lima Maia
Advogado: Pedro Felipe Lima Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2020 14:06
Processo nº 3000675-76.2022.8.06.0072
Diogo Figueiredo Siqueira
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Diogo Figueiredo Siqueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2022 11:07