TJCE - 0051175-19.2020.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:47
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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16/06/2023 00:48
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051175-19.2020.8.06.0154 AUTOR: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL, IGREJA CEU DO CEARA REU: CARLA VITORIA DE LIMA MAIA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL e outros e CARLA VITORIA DE LIMA MAIA, ambos qualificadas nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação (ID 59663909). É o relato do essencial.
DECIDO.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 485, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação.
Vejamos a jurisprudência: PROCESSO CIVIL.
DESISTÊNCIA DO PEDIDO APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Gratuidade de justiça deferida, haja vista a comprovação da hipossuficiência da ré/recorrente. 2.
A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (Enunciado 90 do FONAJE). 3.
Ainda que a ré tivesse discordado do pedido de desistência, tal manifestação não obstaria a homologação, a menos que fosse comprovada a lide temerária ou a ocorrência das demais hipóteses configuradoras da litigância de má-fé, o que não ocorreu no presente feito. 4.
O exercício do direito de ação, sem que tenha havido prova satisfatória da conduta temerária da litigante ou o enquadramento nas demais situações previstas no art. 80 do CPC, não constitui qualquer ato ilícito a impedir a homologação da desistência. 5.
Precedente na Turma: Acórdão 1167941, 07294994120188070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 30/4/2019, publicado no PJe: 13/5/2019. 6.
Recurso conhecido e improvido. 7.
Condenada a recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC (Lei n. 9099/95, Art. 55). 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. (TJ-DF 07091541320208070007 DF 0709154-13.2020.8.07.0007, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Data de Julgamento: 11/11/2020, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/11/2020 O enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis FONAJE, aduz: "A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária ".
No que diz respeito as exceções previstas no Enunciado 90 do FONAJE, não existe nada nos autos a demonstrar se tratar de lide temerária, tampouco que esteja configurada hipótese de má-fé, que estão elencadas no art. 80 do Código de Processo Civil.
A condenação por litigância de má-fé pressupõe a existência de elemento subjetivo a evidenciar o intuito desleal e malicioso da parte, o que não ocorreu no caso concreto.
Além do mais, para se condenar em litigância de má-fé necessário se faz a comprovação cabal e clara do dolo da parte.
Assim sendo, não se pode presumir a conduta da parte promovente como tendente a causar dano à parte promovida.
Nos termos do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência pleiteada e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após tudo cumprido, arquivem-se os com as cautelas legais.
Quixeramobim, data registrada no sistema.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
02/06/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 16:58
Extinto o processo por desistência
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24/05/2023 13:30
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:08
Juntada de ata da audiência
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24/05/2023 04:22
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051175-19.2020.8.06.0154 AUTOR: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL, IGREJA CEU DO CEARA REU: CARLA VITORIA DE LIMA MAIA D E S P A C H O
Vistos.
Diante da certidão de ID 58195232.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça contato atual da promovida, ou requeira o que entender cabível, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, sem nova intimação, retornem-se os autos conclusos.
Quixeramobim, 27 de abril de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito Respondendo -
28/04/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 0051175-19.2020.8.06.0154 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL e outros Parte Interessada CARLA VITORIA DE LIMA MAIA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 24/05/2023 09:00, a ser realizada na 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
Quixeramobim, 9 de março de 2023.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/21bbaa e https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_Yzg5NzI2M2UtMzlmNC00ODhmLTgxODctNGY3MWMzNDQwNDcw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%2266887a87-e8d3-45b4-88c2-40e3977bf9c8%22%7D Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1881 -
09/03/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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25/02/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 08:15
Conclusos para despacho
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23/02/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051175-19.2020.8.06.0154 AUTOR: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL, IGREJA CEU DO CEARA REU: CARLA VITORIA DE LIMA MAIA D E S P A C H O
Vistos.
Defiro o pedido de ID 54463988.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça contato atual da promovida, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, sem nova intimação, retornem-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 2 de fevereiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
03/02/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
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30/01/2023 21:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/01/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 08:49
Audiência Conciliação não-realizada para 26/01/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051175-19.2020.8.06.0154 AUTOR: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL, IGREJA CEU DO CEARA REU: CARLA VITORIA DE LIMA MAIA Diga a autora acerca do ID 49353081 no prazo de 5 (cinco) dias.
Quixeramobim, 13 de janeiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 11:00
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 10:59
Desentranhado o documento
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07/12/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 04:09
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 0051175-19.2020.8.06.0154 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Interessada CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL e outros Parte Interessada CARLA VITORIA DE LIMA MAIA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 26/01/2023 08:30, a ser realizada no CEJUSC – Fórum de Quixeramobim.
Quixeramobim, 9 de novembro de 2022.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (88) 3441-1881 -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:25
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
29/07/2022 01:16
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 28/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 03:14
Decorrido prazo de CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 03:14
Decorrido prazo de IGREJA CEU DO CEARA em 20/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 08:49
Juntada de Outros documentos
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26/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:47
Audiência Conciliação não-realizada para 26/05/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
14/05/2022 00:23
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:28
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE LIMA ROCHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 13:40
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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18/01/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 08:31
Conclusos para despacho
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27/11/2021 21:11
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/09/2021 16:51
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/09/2021 16:09
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/09/2021 16:09
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/08/2021 18:17
Mov. [60] - Mero expediente: Visto em inspeção. Aguarde-se a devolução do AR referente à carta de citação/intimação de págs. 105/106. Após, conclusos para análise do pedido de págs. 108. Expedientes necessários.
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30/08/2021 10:11
Mov. [59] - Conclusão
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27/08/2021 13:47
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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26/08/2021 15:38
Mov. [57] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
26/08/2021 15:16
Mov. [56] - Sessão de Conciliação não-realizada
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26/08/2021 15:02
Mov. [55] - Documento
-
26/08/2021 14:53
Mov. [54] - Expedição de Termo de Audiência
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21/07/2021 22:13
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0244/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2657
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20/07/2021 16:57
Mov. [52] - Expedição de Carta
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20/07/2021 16:57
Mov. [51] - Expedição de Carta
-
20/07/2021 16:57
Mov. [50] - Expedição de Carta
-
20/07/2021 11:54
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2021 11:16
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 11:54
Mov. [47] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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14/05/2021 10:41
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2021 10:23
Mov. [45] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/08/2021 Hora 14:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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11/05/2021 15:46
Mov. [44] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Designe-se outra data para realização de audiência de conciliação, nos termos da decisão inicial e observando o endereço da parte requerida em destaque, inf
-
06/05/2021 10:20
Mov. [43] - Conclusão
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06/05/2021 09:58
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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05/05/2021 18:30
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168803-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/05/2021 18:10
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27/04/2021 23:18
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0134/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 2597
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26/04/2021 11:54
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0134/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da consulta do Infojud juntada aos autos. Expedientes necessários. Advogados(s): Pedro Feli
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26/04/2021 09:09
Mov. [38] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da consulta do Infojud juntada aos autos. Expedientes necessários.
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23/04/2021 11:46
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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23/04/2021 11:45
Mov. [36] - Documento
-
23/03/2021 09:06
Mov. [35] - Mero expediente: À Secretaria para que realize busca de informações acerca do endereço da promovida junto ao sistema INFOJUD. Expedientes necessários.
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20/01/2021 17:04
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
13/01/2021 12:34
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria n° 1724/2020
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13/01/2021 12:34
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: Portaria n° 1724/2020
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02/12/2020 18:22
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2020 07:53
Mov. [30] - Certidão emitida
-
01/12/2020 07:53
Mov. [29] - Documento
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01/12/2020 07:41
Mov. [28] - Documento
-
27/11/2020 15:21
Mov. [27] - Certidão emitida
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27/11/2020 15:20
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/11/2020 13:58
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
23/11/2020 09:38
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00173459-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/11/2020 09:21
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20/11/2020 13:40
Mov. [23] - Certidão emitida
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20/11/2020 13:37
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/10/2020 19:22
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/005961-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2020 Local: Oficial de justiça - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
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23/10/2020 18:11
Mov. [20] - Mero expediente: Expeça-se novo mandado de citação, observando o novo endereço e o novo contato telefônico da requerida de págs. 68-71. Expedientes necessários.
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16/10/2020 17:08
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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07/10/2020 12:35
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00172041-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2020 12:20
-
04/10/2020 08:17
Mov. [17] - Certidão emitida
-
04/10/2020 08:17
Mov. [16] - Documento
-
04/10/2020 08:12
Mov. [15] - Documento
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30/09/2020 04:55
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0440/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
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30/09/2020 04:55
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0440/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
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24/09/2020 21:34
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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23/09/2020 13:09
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00171541-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2020 12:57
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23/09/2020 05:20
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2020 05:20
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2020 19:57
Mov. [8] - Expedição de Carta
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22/09/2020 19:57
Mov. [7] - Expedição de Carta
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22/09/2020 19:56
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/004961-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/10/2020 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
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22/09/2020 13:15
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2020 10:27
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/12/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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21/09/2020 18:14
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2020 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2020 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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