TJCE - 3000921-15.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:54
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO HZM DE ENSINO E PESQUISA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 05/09/2023. Documento: 68316788
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 68316788
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000921-15.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: INSTITUTO HZM DE ENSINO E PESQUISA LTDA - MEEndereço: Avenida Rui Barbosa, 880, Sala 1502, Flamengo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-020 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOSE ADRIANO BISPO CAVALCANTEEndereço: Rua Suíça, 797, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62041-280 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE:1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃOA SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar o endereço do executado, a parte exequente postulou a busca nos sistemas da Justiça.
Ocorre que, conforme Enunciado 1 do TJCE, não compete ao juízo diligenciar para localizar o endereço das partes.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito Titular -
02/09/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 14:02
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
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29/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3000921-15.2021.8.06.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO HZM DE ENSINO E PESQUISA LTDA - ME EXECUTADO: JOSE ADRIANO BISPO CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte exequente para se manifestar sobre a certidão negativa de citação de ID 56512226, em 5 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 18 de maio de 2023.
RENATO FARIAS FERREIRA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2023 06:45
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
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31/05/2022 01:56
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 01:56
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 30/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 21:54
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 11:19
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:07
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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