TJCE - 3000639-72.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:21
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DEL LESTE I em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88343862
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20/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000639-72.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL LESTE I PROMOVIDO: TIAGO MOREIRA DE OLINDA registrado(a) civilmente como TIAGO MOREIRA DE OLINDA e outros (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) CONDOMINIO VILLAGE DEL LESTE I manejou tempestivamente Embargos Declaratórios contra sentença extintiva prolatada por este juízo no ID n. 86645514, alegando, em suma, a ocorrência de erro material a ser sanado.
Segundo a parte autora, o vício apontado consistiria, em suma, na indevida extinção do processo, porquanto deveria prosseguir contra o requerido que já havia sido citado, conforme delineado na peça embargatória.
Convém salientar-se, no entanto, que o erro material, que enseja a utilização dos embargos declaratórios, configura-se com a existência de um equívoco ou uma informação inexata contida na sentença relacionados a aspectos objetivos, como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome etc, situações não incidentes na sentença atacada.
Assim, a sentença encontra-se completamente fundamentada, almejando a Embargante, na verdade, através deste recurso, a sua alteração, objetivando a continuidade do feito perante este juízo, mas tal recurso não possui efeito retratativo; devendo, pois, para alteração do teor da sentença, interpor o remédio correto, qual seja, o recurso inominado.
Portanto, conheço dos embargos, na forma do art. 48, da LJE, e nego-lhes provimento, já que inexistiu qualquer vício na decisão questionada, que configure erro material a ser corrigido.
Deve a sentença permanecer tal qual como está lançada.
Int.
Nec Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
19/06/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88343862
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19/06/2024 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de DANIEL CABO DIOGENES em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de DANIEL CABO DIOGENES em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:50
Conclusos para decisão
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31/05/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86645514
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27/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2024. Documento: 86645514
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86645514
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86645514
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24/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000639-72.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL LESTE I PROMOVIDO: TIAGO MOREIRA DE OLINDA registrado(a) civilmente como TIAGO MOREIRA DE OLINDA e outros SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo condomínio Village Del Leste contra os dois proprietários do bem originador da dívida. Até o presente momento somente houve citação de um réu - DANIEL CABO DIOGENES, ausente até então a integralização do feito por parte do outro Demandado - TIAGO MOEIRA DE OLINDA, apesar de todos os esforços e meios já empregados para sua realização, e com dez designações de datas para audiências mas sem êxito integral até então.
Instada a manifestar-se, a parte autora não soube indicar o endereço correto e atualizado do Sr.
Tiago, tendo insistido em um endereço anterior e pelo qual não não frutífero. Registre-se, por oportuno, que não se aplica o §1º do art. 319, do CPC, por ser o endereço do réu ônus do Autor e requisito essencial da petição inicial do Sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14, LJEC), pela inexistência de citação editalícia (art. 19, §2º, LJEC) e por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor nem de interesse público.
Como também tal dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios- norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais; corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE ( Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95) Ademais, o Reclamante quando ajuíza a demanda junto aos Juizados Cíveis, de cunho constitucional e regrado pelo rito sumaríssimo, se subordina à principiologia e regras do Sistema em alusão, tendo, pois, a opção de demandar na Vara Comum.
Ocorre que, tem-se no presente feito a configuração do litisconsórcio passivo necessário, que se instaura quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Com efeito, na hipótese em tela, em razão da causa de pedir e da qual decorre o pedido da exordial, não poderá haver separação da lide e de julgamentos; do que se impõe a permanência de ambas as partes rés naquele polo e com ato citatório operado.
Por conseguinte, não há condição de manutenção do processo neste juízo em razão de dados obrigatórios para sua continuidade, ausente requisito necessário para o processamento regular válido do mesmo. ISTO POSTO, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC e 485, IV, do CPC, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
Considerando que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis já há isenção de custas no 1º Grau, quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça requerida pelo condomínio autor, sua análise fica condicionada à apresentação de comprovantes de seu balancete financeiro, e em especial, declaração de existência ou não de fundo de reserva, que demonstre as suas condições econômicas impossibilitadoras do pagamento das custas processuais.
Nesse sentido também corrobora o Enunciado nº 116 do FONAJE. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
23/05/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86645514
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23/05/2024 15:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/05/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86645514
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23/05/2024 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
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17/05/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024. Documento: 86008627
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86008627
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16/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000639-72.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no ID nº.85905944, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte executada, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
15/05/2024 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86008627
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14/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84327253
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84327253
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84327253
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84327253
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16/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 26/06/2024 10:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 15 de abril de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
15/04/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84327253
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15/04/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84327253
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15/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:28
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/03/2024 12:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82793949
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82793949
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15/03/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82793949
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15/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024. Documento: 80998345
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80998345
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12/03/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000639-72.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 27/03/2024 - 15:00 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte promovida TIAGO MOREIRA DE OLINDA, até o presente, conforme movimento processual registrado em 31/01/2024 para MANDADO DEVOLVIDO NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO, de referência ao Mandado de Citação expedido no ID n. 78116389. Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, o impulsionamento do feito, para deliberação judicial, observando-se mais o ato judicial praticado no ID n. 77148560, bem como a Ata de Audiência juntada no ID n. 55173082 constando requerimento para designação de audiência de instrução. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
11/03/2024 12:44
Conclusos para decisão
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11/03/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80998345
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11/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:37
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2024 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78116387
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12/01/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78116387
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09/01/2024 00:01
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78116387
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08/01/2024 23:49
Juntada de Certidão
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15/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/12/2023. Documento: 77148560
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77148560
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13/12/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77148560
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13/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:15
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DEL LESTE I em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023. Documento: 69707652
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29/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69707652
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29/09/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000639-72.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a citação/intimação da parte promovida/executada não logrou êxito, conforme AR Correios juntado no id nº. 69672048, com resultado: "NÃO EXISTE O NÚMERO", que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, inexistindo citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do CPC. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
28/09/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 05:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69174437
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69174437
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18/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDEIGNADA PARA O DIA 27/11/2023 09:00 HORAS. Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 27/11/2023 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 15 de setembro de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
15/09/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:40
Audiência Conciliação redesignada para 27/11/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65665589
-
11/08/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65665589
-
11/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 19/09/2023 10:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: TELEFONE - 85 98112-6046 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 10 de agosto de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
10/08/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:33
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:28
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA PARA O DIA 18/07/2023 09:30 HORAS.
Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, redesignada para o dia 18/07/2023 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 16 de maio de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
16/05/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:33
Audiência Conciliação redesignada para 18/07/2023 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 07:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000639-72.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no ID nº. 58308064, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte executada, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
25/04/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/04/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:39
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:40
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/02/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 13/02/2023 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
16/01/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:25
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000639-72.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 10/11/2022 - 11:00 horas fora cancelada, tendo em vista as ausências de citações das partes promovidas, até o presente, conforme documentos de id's nº. 40086778, nº. 38958000 (Certidões / Diligências Oficiais de Justiça), sem êxitos para os endereços diligenciados.
Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, considerando que a citações das partes requeridas não lograram êxitos, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, eletronicamente, para indicar os endereços atuais e corretos das partes demandadas, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de emenda à inicial, e por inexistir citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do NCPC, e/ou, ainda, em igual prazo, requerer o que entender de direito.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
09/11/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/11/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:35
Juntada de ata da audiência
-
26/09/2022 15:29
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/09/2022 15:27
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/09/2022 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2022 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 11/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:41
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 03:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:01
Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2022 15:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/06/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 17:16
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 15:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/04/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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