TJCE - 3000623-56.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 106051415
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106051415
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02/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106051415
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02/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 06:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 06:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/02/2024. Documento: 79216197
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79216197
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07/02/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79216197
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07/02/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
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06/02/2024 14:02
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/01/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71043825
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24/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71043825
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24/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000623-56.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 06/02/2024 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
23/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71043825
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23/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:07
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
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14/10/2023 05:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/10/2023 08:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2023 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 16:01
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 01:58
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65094390
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65277511
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000623-56.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): FERNANDO PEREIRA FALCAOPROMOVIDO(A)(S): MARIA VITORIA PASSOS TEIXEIRA e outros (2) D E S P A C H O Defiro o requestado pelo promovente, para o fim de determinar que sejam alterados os endereços dos promovidos Francisco Lindalberto Passos Vieira e Jéssica Vieira da Silva no cadastro do sistema Pje, conforme petição de Id nº 65037328.
Renove-se a tentativa de citação dos promovidos supra nos novos endereços indicados.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
04/08/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 03:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2023 03:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2023 03:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2023 03:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2023 03:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2023 03:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2023 03:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2023 03:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2023 02:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2023 02:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64693219
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64693219
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000623-56.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: FERNANDO PEREIRA FALCAO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: MARIA VITORIA PASSOS TEIXEIRA, FRANCISCO LINDALBERTO PASSOS VIEIRA, JESSICA VIEIRA DA SILVA para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 24 de julho de 2023.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
24/07/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 02:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2023 02:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 02:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 02:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2023 02:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2023 02:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 02:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 02:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 02:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 02:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 04:44
Decorrido prazo de NATHALIA FREITAS SILVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63644567
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63644567
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000623-56.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/08/2023 15:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 3 de julho de 2023. CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
06/07/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63644567
-
06/07/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63644567
-
06/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 11:20
Desentranhado o documento
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05/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 11:20
Desentranhado o documento
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05/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 11:20
Desentranhado o documento
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05/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63447044
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03/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63447044
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000623-56.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/08/2023 15:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 30 de junho de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
30/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:42
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2023 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000623-56.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PROMOVENTE(S): FERNANDO PEREIRA FALCAO PROMOVIDO(A)(S): MARIA VITORIA PASSOS TEIXEIRA e outros (2) D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3000466-68.2023.8.06.0009, o qual já se encontra extinto sem resolução de mérito em razão da incompetência territorial verificada pelo Juízo da 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
Dessa forma, AFASTO, a possibilidade de prevenção.
INTIME-SE o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência em seu nome e atualizado, podendo ser apresentado (conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito ou outro similar), a fim de comprovar a competência territorial deste Juizado, com fulcro na Resolução-TJCE nº 02/2018.
No mesmo prazo acima, deverá a promovente proceder com a juntada de procuração com data atual.
Não cumprida essa determinação judicial, o feito será extinto.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:26
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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