TJCE - 3000334-57.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2023 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARAGUACU em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000334-57.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: PAULO RICARDO DE PAULA PONTES EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARAGUACU SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, instaurado na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95 e em atenção ao disposto no Código de Processo Civil.
Após citado o devedor, foi noticiado/e comprovado nos autos que o executado efetuou o pagamento da dívida, operando-se, assim, a satisfação integral do débito.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 22:36
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
04/04/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002419-78.2019.8.06.0100
Ana Maria Carvalho de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 10:07
Processo nº 0000387-78.2018.8.06.0054
Francisco de Sousa Borges - ME
Empresa de Transporte Birdex
Advogado: Thayanne Nunes Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2018 14:52
Processo nº 0009400-53.2016.8.06.0028
Rita Alves dos Santos Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2016 00:00
Processo nº 0050764-27.2021.8.06.0158
Thaiane Carneiro de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Samia Karininy Oliveira Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2021 17:32
Processo nº 3000656-02.2021.8.06.0009
Francisca Edina Monte da Silva
Comercial Unimaq LTDA
Advogado: Hannah Soares Sales de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2021 16:42