TJCE - 3000752-34.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:38
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:21
Juntada de Petição de recurso
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10/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 156767171
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156767171
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29/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156767171
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29/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
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23/04/2024 02:15
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:15
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
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05/03/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2024. Documento: 80158845
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80158845
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23/02/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80158845
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23/02/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 16:12
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2024 09:04
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/09/2023 04:04
Decorrido prazo de REBECA GOMES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:04
Decorrido prazo de MICHELE NAIANE FERNANDES MARINHO em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Citação em 11/09/2023. Documento: 68730369
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68730368
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11/09/2023 00:00
Publicado Citação em 11/09/2023. Documento: 68730367
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68730369
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68730368
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68730367
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07/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000752-34.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ALMERINDA CHAVES BARBOSA Requerido: REU: G8 COLCHOES EIRELI DESTINATÁRIO:BRUNA CADIJA VIANA RAYA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO da parte requerida de todos os termos da inicial (cópia anexa), nos autos do Processo nº 3000752-34.2023.8.06.0013, formulada por: ALMERINDA CHAVES BARBOSA bem como para INTIMADO(A) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 21/02/2024 15:55, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Fica a parte promovida ciente de que: (1) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (2) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (3) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 6 de setembro de 2023.
Eu, , DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
06/09/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 15:40
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2023 15:40
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67032689
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67032688
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66828904
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67032689
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67032688
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000752-34.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ALMERINDA CHAVES BARBOSA Requerido: REU: G8 COLCHOES EIRELI DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MICHELE NAIANE FERNANDES MARINHO Advogado(s) do reclamado: REBECA GOMES DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 66828904, cujo teor segue: DECISÃO: Considerando o art. 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, segundo o qual a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, bem como a possibilidade de melhor interação entre as partes no formato presencial, com fins de viabilizar a conciliação, indefiro o pedido retro, mantendo-se a realização da audiência na forma designada. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito Fortaleza, 18 de agosto de 2023.
SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO Servidor Geral -
18/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66828904
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18/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o art. 4º da Resolução CNJ n. 481/2022, segundo o qual a oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, bem como a possibilidade de melhor interação entre as partes no formato presencial, com fins de viabilizar a conciliação, indefiro o pedido retro, mantendo-se a realização da audiência na forma designada. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
17/08/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 17:38
Juntada de Petição de procuração
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14/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000752-34.2023.8.06.0013 Requerente: ALMERINDA CHAVES BARBOSA Requerido: G8 COLCHOES EIRELI DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: MICHELE NAIANE FERNANDES MARINHO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000752-34.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 08/09/2023 13:25, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 19 de maio de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 06:48
Audiência Conciliação designada para 08/09/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/05/2023 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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