TJCE - 3000394-71.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:00
Processo Desarquivado
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19/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 10:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/06/2023 02:02
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
DIANA VIANA THOMAZ - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 60337104):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)9.8222-3543 e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000394-71.2021.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada paraindicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento (ID 59543934).
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis (ID 60280257).
Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda.
Nesse passo, não encontrados bens passíveis de constrição e quedando-se inerte a exequente, impõe-se a extinção do processo.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular :. -
07/06/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 11:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/06/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
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02/06/2023 04:25
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000394-71.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Diante da Certidão de ID 59264189, fica V.
Sa.
Intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 02:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 02:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/03/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 07:42
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2023 22:21
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 20:37
Conclusos para despacho
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23/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 14:40
Juntada de mandado
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21/02/2022 14:19
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 23:09
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2021 17:00
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2021 08:06
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:14
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2021 10:24
Expedição de Citação.
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29/06/2021 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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