TJCE - 3000276-79.2017.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142583420
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142583420
-
30/03/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142583420
-
30/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:21
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2023 08:20
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2023 08:20
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65455100
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65455100
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000276-79.2017.8.06.0118 EXEQUENTES: MARIA ARAUJO DE SOUSA e outros EXECUTADO(A)(S): ANTONIO NAIRO ROSA CAVALCANTE JUNIOR e outros DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça inserido no ID 65337075, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
11/08/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65455100
-
10/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 21:04
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 08/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000276-79.2017.8.06.0118 EXEQUENTES: MARIA ARAUJO DE SOUSA e outros EXECUTADO(A)(S): ANTONIO NAIRO ROSA CAVALCANTE JUNIOR e outros DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório retro.
Pois bem.
Embora seja possível a citação ou intimação das partes pelo aplicativo de mensagem "WhatsApp" ou Similar, através do(a) Oficial(a) de Justiça, esclareço, que tal fato não desobriga ao exequente de atualizar o logradouro da parte ANTONIO NAIRO ROSA CAVALCANTE JUNIOR.
Com efeito, constitui ônus da parte exequente a informação do endereço físico e atualizado da parte, ante a inexistência de citação por edital neste rito especializado. (Art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95) Isto posto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente informar o paradeiro atual da parte adversa ANTONIO NAIRO ROSA CAVALCANTE JUNIOR, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
27/02/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000276-79.2017.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: MARIA ARAUJO DE SOUSA, MARIA ODETE ARAUJO DE SOUSA Promovido: EXECUTADO: MNF CONSTRUCAO LTDA - ME, ANTONIO NAIRO ROSA CAVALCANTE JUNIOR Parte intimada: Dr(a).
FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 53983038 da movimentação processual, para informarem o endereço atualizado da parte adversa ANTONIO NAIRO ROSA CAVALCANTE JUNIOR, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Maracanaú/CE, 2 de fevereiro de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
07/02/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000276-79.2017.8.06.0118 EXEQUENTES: MARIA ARAUJO DE SOUSA e outros EXECUTADO(A)(S): ANTONIO NAIRO ROSA CAVALCANTE JUNIOR e outros DESPACHO Rh., Intimem-se os exequentes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do(a)(s) Oficial(a)(ais) de Justiça exarados nos ID's 35999881 / 40569437, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Efetivada a diligência, volvam-me os autos conclusos.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2022 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 16:40
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2022 16:40
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:20
Juntada de resposta
-
29/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2022 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2022 11:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:15
Juntada de Ofício
-
12/05/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2020 11:30
Movimentação invalidada
-
09/01/2020 11:28
Expedição de Citação.
-
27/11/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2019 22:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2019 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 16:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 05/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:49
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 24/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 27/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:52
Decorrido prazo de MNF CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 08:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 18/04/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 05:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO em 26/10/2017 23:59:59.
-
09/10/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2019 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2019 15:33
Expedição de Intimação.
-
18/06/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2018 10:32
Expedição de Intimação.
-
06/12/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 11:44
Processo Desarquivado
-
20/11/2018 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 09:14
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2018 09:13
Transitado em julgado em 03/07/2018
-
26/06/2018 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2018 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2018 16:24
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2018 14:05
Expedição de Intimação.
-
21/05/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 13:31
Extinto o processo por negligência das partes
-
03/05/2018 11:45
Conclusos para julgamento
-
03/05/2018 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 09:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2018 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2018 07:37
Processo Reativado
-
01/03/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 09:24
Conclusos para decisão
-
21/12/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 09:48
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2017 09:48
Transitado em julgado em 24/10/2017
-
10/10/2017 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 08:48
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2017 14:24
Juntada de ata da audiência
-
04/10/2017 14:20
Juntada de Petição de ata da audiência
-
04/10/2017 14:20
Juntada de ata da audiência
-
04/10/2017 14:18
Juntada de Petição de ata da audiência
-
04/10/2017 14:18
Juntada de ata da audiência
-
25/09/2017 15:56
Conclusos para julgamento
-
25/09/2017 15:52
Audiência conciliação realizada para 25/09/2017 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
05/09/2017 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2017 09:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2017 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 14:06
Audiência conciliação designada para 25/09/2017 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
27/06/2017 14:03
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
23/06/2017 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2017 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2017 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2017 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2017 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2017 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2017 14:02
Audiência conciliação designada para 27/06/2017 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/03/2017 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001036-52.2022.8.06.0118
Maristenia Reis Cruz
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2022 14:20
Processo nº 3001252-47.2021.8.06.0118
Joao Francisco Pinheiro Cidrao
Rafael Ferreira Vieira
Advogado: Michel Bezerra Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2021 15:23
Processo nº 3000657-09.2022.8.06.0152
Jose Matheus Avelino de Souza Vidal
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2022 17:33
Processo nº 3000510-86.2022.8.06.0053
Francisco das Chagas Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 15:33
Processo nº 3002069-95.2021.8.06.0091
Amanda Kely da Silva Teixeira
Enel
Advogado: Lucas Palmeira Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2021 19:16