TJCE - 3000406-67.2018.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88586650
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88586650
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26/06/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88586650
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88586650
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000406-67.2018.8.06.0075 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação, para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC[1] c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95[2].
Caso alguma das partes, em razão do acordo, tenha se obrigado a efetuar depósito judicial de valores em favor da parte contrária, autorizo que, após a comprovação do respectivo depósito com a declaração do credor de concordância com os valores, seja expedido o competente alvará judicial.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Eusébio/CE, 24 de junho de 2024. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito Titular [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; [2] Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. -
25/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:21
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88586650
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25/06/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88586650
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25/06/2024 12:00
Homologada a Transação
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24/06/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 17:35
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2024 17:33
Juntada de ata da audiência
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05/06/2024 17:11
Juntada de Petição de procuração
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01/06/2024 00:38
Decorrido prazo de DAVID VALENTE FACO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:38
Decorrido prazo de DAVID VALENTE FACO em 31/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO NELSON SALES CHAVES - ME em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO NELSON SALES CHAVES - ME em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86320591
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22/05/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86320591
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000406-67.2018.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLABSON DA SILVA VIANAREU: GUSTAVO NELSON SALES CHAVES - ME CERTIDÃO Certifico que, nos autos do processo acima epigrafado, restou designada Audiência de Conciliação Virtual para 07.06.2024 às 08:00, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/roy-scvy-yjx.
O referido é verdade.
Dou fé. Eusébio/CE, data da assinatura. ISMONIA BRITO ANDRADE Servidor Geral Assinado por certificação digital1 -
21/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86320591
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20/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:02
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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08/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
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02/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:18
Audiência Conciliação redesignada para 30/05/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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29/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:10
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2024 17:08
Juntada de ata da audiência
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20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2024 11:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78393924
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78393924
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17/01/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78393924
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17/01/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:13
Audiência Conciliação redesignada para 05/02/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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24/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:23
Juntada de ata da audiência
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16/06/2023 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica a parte Promovente/Promovido, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para comparecer na Audiência de Conciliação, designada para o dia 16/06/2023 14:15 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/ryh-bspb-fwk.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:12
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2023 14:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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28/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:03
Conclusos para despacho
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17/01/2023 12:58
Juntada de Certidão
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20/07/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:20
Juntada de ata da audiência
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03/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:14
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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18/01/2021 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2021 09:59
Juntada de Certidão
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10/01/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 08:32
Conclusos para despacho
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17/06/2019 08:31
Audiência conciliação não-realizada para 14/06/2019 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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23/11/2018 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 11:05
Conclusos para decisão
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30/07/2018 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2018 11:05
Audiência conciliação designada para 14/06/2019 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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30/07/2018 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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