TJCE - 0050080-51.2020.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 03:51
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:28
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 15:19
Juntada de intimação da sentença
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25/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
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25/05/2023 08:07
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050080-51.2020.8.06.0154 REQUERENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REQUERIDO: HELONILDA DUARTE PAIVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME e HELONILDA DUARTE PAIVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo (ID 59595396).
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo.
Fundamento e decido.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas. À falta de interesse, reconheço o pronto trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Quixeramobim, 23 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/05/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 20:04
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050080-51.2020.8.06.0154 REQUERENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME REQUERIDO: HELONILDA DUARTE PAIVA D E S P A C H O
Vistos.
Diante da certidão de ID 59277282, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, em dez dias.
Deve o exequente, em caso de pretensão de efetivação de bloqueio de ativos, fazer acompanhar a pretensão com a memória atualizada dos débitos.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 18 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 18:31
Conclusos para despacho
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18/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
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21/04/2023 03:01
Decorrido prazo de HELONILDA DUARTE PAIVA em 20/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/03/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 13:33
Processo Reativado
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17/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 08:33
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:42
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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16/09/2022 02:04
Decorrido prazo de HELONILDA DUARTE PAIVA em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 18:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/09/2022 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 12:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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31/08/2022 01:03
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 29/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:36
Juntada de Petição de ordem de bloqueio
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16/08/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 01:34
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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18/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:51
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:14
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HELONILDA DUARTE PAIVA em 07/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HELONILDA DUARTE PAIVA em 07/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:50
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 02:50
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 23/05/2022 23:59:59.
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21/05/2022 01:25
Decorrido prazo de GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME em 20/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 20:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:32
Conclusos para despacho
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12/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
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05/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 17:48
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
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30/04/2022 00:34
Decorrido prazo de GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:34
Decorrido prazo de GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:16
Conclusos para despacho
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05/04/2022 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 21:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 19:00
Conclusos para despacho
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14/12/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:15
Conclusos para despacho
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29/11/2021 16:50
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/11/2021 14:28
Mov. [14] - Correção de classe: Corrigida a classe de Homologação de Transação Extrajudicial para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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19/01/2021 11:20
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1724/2020
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19/01/2021 11:20
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020
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08/04/2020 02:49
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/04/2020 19:54
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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02/04/2020 18:46
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2020 12:52
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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11/03/2020 12:46
Mov. [7] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 14/15 transitou em julgado em 13/02/2020.
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06/03/2020 10:15
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00166042-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/03/2020 10:09
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04/02/2020 11:20
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2308 Página: 967
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28/01/2020 09:32
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2020 18:02
Mov. [3] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2020 10:22
Mov. [2] - Conclusão
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20/01/2020 10:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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