TJCE - 0020082-84.2019.8.06.0150
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:56
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE LACERDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de LETICIA DE LACERDA LOIOLA em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de LETICIA DE LACERDA LOIOLA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 A(o) advogado(a) da parte autora Advogado(s) do reclamante: JOAO ALVES DE LACERDA, LETICIA DE LACERDA LOIOLA Número dos Autos: 0020082-84.2019.8.06.0150 Parte Exequente: JOAO ALVES DE LACERDA Parte Executada: FRANCISCO RUFINO DA SILVA e outros (2) CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 60425873, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 06/06/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
06/06/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 14:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2023 14:37
Declarada incompetência
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25/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] JOAO ALVES DE LACERDA Fazenda Búzios, Zona Rural, INDEPENDêNCIA - CE - CEP: 63640-000 LETICIA DE LACERDA LOIOLA Número dos Autos: 0020082-84.2019.8.06.0150 Parte Promovente: JOAO ALVES DE LACERDA Parte Promovida: FRANCISCO RUFINO DA SILVA e outros (2) CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 59483581, ou seja, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a certidão de id. 59396733 e Avisos de Recebimentos de ids. 34557893 e 34557888, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Tauá/CE, 23/05/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
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19/05/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/05/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:16
Conclusos para despacho
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20/07/2022 16:07
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2022 16:05
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 10:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
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18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LETICIA DE LACERDA LOIOLA em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LETICIA DE LACERDA LOIOLA em 17/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 02:36
Decorrido prazo de LETICIA DE LACERDA LOIOLA em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 02:36
Decorrido prazo de LETICIA DE LACERDA LOIOLA em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2022 15:27
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Interlocutória • Arquivo
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