TJCE - 3000937-89.2020.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 21:23
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 21:20
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2023 01:54
Decorrido prazo de DANIEL ARAGÃO ABREU em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:54
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:54
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000937-89.2020.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: RICARDO JORGE PIRES SANCHES RECLAMADO: ANCORA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Expedido Alvará para levantar o depósito efetuado pela executada, no valor de R$ 13.432,26 (treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), id 35974593.
Em seguida, ordem de bloqueio do valor remanescente de R$ 5.893,14 (cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e catorze centavos), considerando o cálculo de id 34438760.
Resposta positiva do bloqueio, id 40589443, verificando-se que a parte executada foi devidamente intimada para querendo apresentar embargos, id 40589452, deixando transcorrer in albis o prazo legal, sem apresentação de qualquer manifestação.
Assim, este Juízo entende que a obrigação do executado está cumprida, uma vez que o valor depositado e levantado supramencionado e a penhora de dinheiro realizada pelo SISBAJUD, satisfazem o crédito do exequente, conforme id 34438760.
Assim, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor bloqueado, id 40589443.
Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
14/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 01:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 16:07
Conclusos para julgamento
-
10/12/2022 02:25
Decorrido prazo de DANIEL ARAGÃO ABREU em 08/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3000937-89.2020.8.06.0009 PROMOVENTE:RICARDO JORGE PIRES SANCHES PROMOVIDO: ANCORA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMANDO: DANIEL ARAGÃO ABREU INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 40589443), no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 9 de novembro de 2022 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 09:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/11/2022 18:27
Juntada de ordem de bloqueio
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DANIEL ARAGÃO ABREU em 24/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:12
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2022 21:26
Expedição de Alvará.
-
03/10/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 17:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/07/2022 17:28
Juntada de cálculo
-
01/07/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 22:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de DANIEL ARAGÃO ABREU em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 04:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:55
Processo Desarquivado
-
18/08/2021 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 12:19
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
13/08/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:21
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
08/08/2021 00:05
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 05/08/2021 23:59:59.
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08/08/2021 00:02
Decorrido prazo de DANIEL ARAGÃO ABREU em 05/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 03:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2021 17:52
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 00:22
Decorrido prazo de DANIEL ARAGÃO ABREU em 14/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 00:18
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 27/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 00:10
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2021 00:17
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 04/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:23
Conclusos para despacho
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30/11/2020 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 08:26
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 17:35
Juntada de Certidão
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06/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 09:33
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/10/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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