TJCE - 3000677-06.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:01
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
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11/09/2023 08:57
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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07/09/2023 02:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES LIMA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 67158428
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67158428
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA FERNANDES LIMA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES Número dos Autos: 3000677-06.2023.8.06.0171 Parte Exequente: NIELSON MOREIRA NORONHA Parte Executada: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 66799737, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 21/08/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
21/08/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 21:45
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 10:15
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2023 17:03
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2023 17:03
Desentranhado o documento
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11/07/2023 17:02
Desentranhado o documento
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11/07/2023 17:00
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000677-06.2023.8.06.0171 Parte Promovente: NIELSON MOREIRA NORONHA Parte Promovida: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA FERNANDES LIMA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id 59456089 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 24/07/2023 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZlNDE1YzMtZTliNi00Y2Q0LTgzZjctOGZlZjA2NDdjMmE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/f7c285 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2023 18:19
Conclusos para decisão
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18/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:19
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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18/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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