TJCE - 3000516-49.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:59
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
01/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MAYARA ANTUNES MACIEL em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2024. Documento: 104762879
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104762879
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000516-49.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CYBELE ALVES ALVARES PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: MAYARA ANTUNES MACIELMAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por CYBELE ALVES ALVARES contra a AUTOMOTIVE MULTIMARCAS e ALOIZIO DE SOUZA MATHO JUNIOR.
Inicialmente, destaca-se que a existência de ação idêntica, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, movida pela Promovente, (Processo n. 3000049-75.2020.8.06.0024), distribuído em 15/01/2020 para a 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
Nos autos do referido processo proferida sentença de parcial provimento, condenando os requeridos à transferência do veículo, ao pagamento das multas posteriores ao dia 3 de agosto de 2019 ainda em aberto, bem como ao pagamento de danos morais no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
No caso em análise, a Requerente propõe nova ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, na reprovável tentativa de burlar as decisões anteriores, em flagrante ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente, o princípio da coisa julgada.
Nítida a má-fé ao omitir, na inicial, a informação sobre a demanda anteriormente ajuizada, razão pela qual se impõe a condenação por litigância de má-fé.
A reapreciação de pedido que já foi objeto de outra ação analisada pelo juízo configura afronta a coisa julgada formal, como no caso em tela, e impede novo processamento perante este juízo.
Assim, caberia à parte autora ter interposto, no momento oportuno, recurso próprio contra a sentença proferida nos autos do processo de número 3000049-75.2020.8.06.0024, ou até mesmo ter informado o descumprimento da sentença, com apresentação da respectiva planilha atualizada dos débitos, já que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com fulcro no art.485, V do CPC, tendo em vista o reconhecimento da coisa julgada formal.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 81, do Código de Processo Civil, que será revertida em favor da parte demandada. Não sendo interposto recurso em face da presente decisão, INTIME-SE o Promovido do trânsito em julgado, nos termos do artigo 241 do Código de Processo Civil.
No entanto, havendo manifestação recursal pelos Autores, CITE-SE o Promovido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Não sendo interposto recurso em face da presente decisão, INTIME-SE o Promovido do trânsito em julgado, nos termos do artigo 241 do Código de Processo Civil.
No entanto, havendo manifestação recursal pelos Autores, CITE-SE o Promovido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Publicada e Registrada via sistema PJE.
Intimem-se.
Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
12/09/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104762879
-
12/09/2024 16:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 07:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67132806
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67132806
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67132806
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67132806
-
25/08/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000516-49.2023.8.06.0024 AUTOR: CYBELE ALVES ALVARES REU: CLS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros DECISÃO Vistos em inspeção interna (Portaria 01/2023).
Intimem-se os litigantes para, no prazo legal, apresentação de contestação(ões) e posterior réplica(s).
Decorridos os respectivos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Quanto ao pedido de ilegitimidade passiva em audiência, esta será decidida quando da prolação de sentença.
Cumpra-se.
Fortaleza, 21 de agosto de 2023.
JUIZ(A) DE DIREITO (ASSINATURA DIGITAL) -
24/08/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:38
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/08/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/07/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/07/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000516-49.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CYBELE ALVES ALVARES PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 17/08/2023 16:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3zQ5m6c-1630 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 18 de maio de 2023.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/04/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050533-71.2020.8.06.0081
Marlene de Sousa Araujo Brito
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Joao Saldanha de Brito Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2020 12:00
Processo nº 0180869-49.2019.8.06.0001
Wagner Rodrigues Lima
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Lidianne Uchoa do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2019 13:29
Processo nº 3001112-89.2021.8.06.0222
Condominio Ideal Vila dos Sonhos
Valdene Oliveira Loiola
Advogado: Ana Kylvia de Alencar Egidio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2021 12:35
Processo nº 3000703-30.2022.8.06.0012
Flavia Lima do Nascimento
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Joao Igor Pimentel Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2022 10:08
Processo nº 3000005-39.2016.8.06.0075
Luiz de Sousa Falcao
Antonio Rabelo da Silva
Advogado: Ari de Araujo Abreu Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2021 11:22