TJCE - 3001114-79.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:53
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
01/04/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/01/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115445062
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115445062
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001114-79.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: LA CITTA PARANGABA RESIDENCE EXECUTADO: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 104423834, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha atualizada do valor da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, defiro o pedido de penhora do apto 1021 02, situado na Rua Afranio Peixoto, 288, Parangaba, Fortaleza/Ce . Atualize-se o valor da condenação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido imóvel, intimando a partes para manifestarem-se no prazo de cinco dias. Em caso de impugnação da avaliação, voltem-me os autos para decisão. Após, intime-se o credor hipotecário, Caixa Econômica Federal, id 34874095, para exercer o direito de preferência em 10 dias. Não exercido o referido direito, concedo o prazo de 90 dias para o exequente realizar a alienação por iniciativa particular, devendo o comprador realizar o pagamento de valor de no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação através de depósito judicial, após o qual a secretaria deve proceder conforme previsto no art.880 do Código de Processo Civil. Não realizada a alienação por iniciativa particular no prazo assinalado, proceda-se ao sorteio de um dos leiloeiros cadastrados junto ao TJCE, remetendo para o sorteado a descrição do imóvel com o valor da avaliação e a forma de pagamento, a qual será a mesma da prevista para alienação por depósito judicial, além de comissão de 5% (cinco por cento) para o leiloeiro, nos termos do art.22 da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 06/2017, disponibilizada no DJCE de 5 de maio de 2017. Expedientes necessários. -
06/11/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115445062
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10/09/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 08:26
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88443689
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001114-79.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: LA CITTA PARANGABA RESIDENCE EXECUTADO: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 88309127, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para informar bens penhoráveis do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora do apto 11, bloco 01, situado na Rua Afrânio Peixoto, 288, Parangaba, Fortaleza/Ce. Intime-se o exequente para informar bens penhoráveis do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
20/06/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88443689
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18/06/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 16:14
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 13:44
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 17:56
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001114-79.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: LA CITTA PARANGABA RESIDENCE EXECUTADO: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59289932, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos em inspeção, conforme portaria 01/2023, publicada em 02/05/2023.
Verifica-se que no processo nº 3001121-71.2022.8.06.0010 que tramita nesse juízo entre as mesmas partes a citação do executado no mesmo endereço informado na inicial foi frustrada.
Diante do exposto, intime-se o exequente para confirmar o endereço do executado ou informar o endereço atual, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários. -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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