TJCE - 3000724-46.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:07
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 01:27
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83280018
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83280018
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000724-46.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) HELANO CORDEIRO COSTA PONTES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 83181427.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
26/03/2024 23:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83280018
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24/03/2024 09:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/02/2024 20:56
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79739963
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79739963
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15/02/2024 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79739963
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15/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 12:25
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2023 13:05
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2023 17:31
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 10:16
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
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09/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000724-46.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) HELANO CORDEIRO COSTA PONTES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59224070.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção interna, conforme dispõe a Portaria nº 01/2023 (Publicada em 02/05/2023).
Analisando os autos, observa-se que a parte autora informou novo endereço da parte executada, bem como requereu sua citação pelo Whatsapp, caso fosse infrutífera a sua notificação pessoal (ID. 37105039).
Diante do exposto, determino a expedição do mandado de citação/intimação da parte ré para pagar o débito, conforme determinado no despacho de ID. 24143342, devendo ser observado o endereço indicado na petição de ID. 37105039).
Quanto ao pedido de citação da parte ré por meio do aplicativo Whatsapp, indefiro, por ora, referido pedido, tendo em vista que este meio somente deve ser usado, após esgotadas as tentativas de localização da parte demandada.
Expedientes necessários. -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:43
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:34
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 01:59
Conclusos para despacho
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02/10/2022 01:56
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 23:15
Expedição de Ofício.
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28/02/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
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01/10/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2021 12:58
Conclusos para despacho
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24/08/2021 00:14
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 23/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 16:31
Conclusos para decisão
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16/06/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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