TJCE - 3000522-46.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 12:12
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:11
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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19/04/2023 02:23
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole Vara Única da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000522-46.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor: AUTOR: LOURIVAL DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: PAULO RENATO DE SOUSA Requerido: REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, de todo o teor da respeitável Sentença proferida nos autos por este Juízo (ID 42066015).
Solonópole - Ceará, 22 de março de 2023 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
22/03/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 01:39
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:32
Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 22:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:51
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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11/11/2022 08:47
Juntada de Certidão de publicação
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE VARA ÚNICA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
PJE Nº: 3000522-46.2022.8.06.0168 AUTOR: LOURIVAL DE OLIVEIRA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado: PAULO RENATO DE SOUSA OAB: CE23284 Endereço: desconhecido ADVOGADO DO RÉU: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via Sistema) Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Dr.
Thiago Marinho dos Santos, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/11/2022 10:30hs, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQ1NDYyODctMGM4OC00NWQ5LWI3NjYtOTJhOGZhZTE1ZGM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225f465a38-d124-47a2-9b63-112debdc994f%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f951d 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (88) 35181696 2 - Email: [email protected] Solonópole/CE, 9 de novembro de 2022.
NAYANNI MARIA ALMEIDA RODRIGUES Estagiária -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 20:23
Conclusos para decisão
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06/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 20:23
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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06/10/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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