TJCE - 0050044-25.2020.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 20:37
Juntada de Certidão
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13/06/2023 20:37
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 00:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:54
Decorrido prazo de Wagner Barreira Filho em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:54
Decorrido prazo de SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte PROCESSO: 0050044-25.2020.8.06.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ BENEDITO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR - CE20870-S POLO PASSIVO: Banco Bradesco REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Wagner Barreira Filho - CE1301 e THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A Trata-se de ação de restituição de valor c/c pedido de indenização por danos morais, ajuizada por LUIZ BENEDITO DA COSTA em desfavor do Banco Bradesco, partes já qualificadas nos autos.
Contudo, após o regular trâmite do processo, conforme ata de audiência de ID. 52260056 , o advogado do autor informou que este veio a óbito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito.
Nessas circunstâncias, nos termos do art. 485, IX, CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO .
Sem custas nem honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2023 23:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/01/2023 18:20
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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16/12/2022 12:27
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 12:26
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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15/12/2022 14:08
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/12/2022 02:38
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:50
Decorrido prazo de Wagner Barreira Filho em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:07
Decorrido prazo de SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:22
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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14/11/2022 09:11
Juntada de Certidão de retirada de pauta
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28/10/2022 15:06
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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16/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
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09/08/2022 01:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:13
Decorrido prazo de WAGNER BARREIRA FILHO em 20/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 00:16
Revogada a suspensão do processo
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31/01/2022 12:19
Conclusos para decisão
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29/01/2022 10:30
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/06/2020 11:56
Mov. [8] - Encerrar análise
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20/04/2020 12:03
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0116/2020 Data da Publicação: 13/04/2020 Número do Diário: 2352
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07/04/2020 11:44
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2020 20:38
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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02/03/2020 16:47
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.20.00165454-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/03/2020 15:32
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23/01/2020 19:16
Mov. [3] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2020 10:17
Mov. [2] - Conclusão
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17/01/2020 10:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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