TJCE - 3000674-60.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:00
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MABEL AMORIM ARSENIO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MABEL AMORIM ARSENIO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2024. Documento: 86051146
-
21/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86051146
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000674-60.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELISANGELA OLIVEIRA AMORIM REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do remanescente do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 85947866.
O exequente informou os dados bancários para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome da autora ELISANGELA OLIVEIRA AMORIM, CPF: *60.***.*40-44 , autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 546,13, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01529486-1, agência 0684, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 38983-8, agência nº 0094-9, Banco do Brasil, de titularidade de ELISANGELA OLIVEIRA AMORIM CPF: *60.***.*40-44 . b) Proceda-se o envio do(s) alvará(s) para cumprimento por meio do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico. c) Intimem-se as partes, autora e ré por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
20/05/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86051146
-
20/05/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:27
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:08
Expedição de Alvará.
-
25/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/04/2024 12:36
Processo Reativado
-
22/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:27
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MABEL AMORIM ARSENIO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78919304
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78919304
-
01/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78919304
-
31/01/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 72790452
-
06/12/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72790452
-
29/11/2023 11:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 10:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 19/09/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
19/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67014317
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67014317
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: FORUM DES.
HERMES PARAHYBA - RUA ALVARO PEIXOTO, S/N, 1° ANDAR, BAIRRO SÃO MIGUEL, CRATO-CE, CEP: 63.100-000 - E-MAIL: [email protected] WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 19/09/2023 15:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como para que tenha ciência de todo teor do Despacho de ID 65267191.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/57612d Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link, número de reunião e senha de acesso.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 -
18/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 19/09/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
07/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:46
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
31/07/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000674-60.2023.8.06.0071 Ação: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] Promovente(s): AUTOR: ELISANGELA OLIVEIRA AMORIM Promovido(s): Banco Bradesco SA Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 31/07/2023 13:30 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, a parte autora, por meio de seu advogado.
Cite-se e intime-se, via procuradoria, a parte demandada, BANCO BRADESCO SA.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/c5e05c A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 11 de maio de 2023. -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:51
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
03/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:51
Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
13/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:58
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2023 01:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 01:47
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
04/04/2023 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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