TJCE - 0200353-34.2022.8.06.0037
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ararenda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:13
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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18/07/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2023 23:59.
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17/06/2023 02:33
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá Trata-se de requisição de RPV ajuizada por MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA em face do Estado do Ceará.
Em ID 58211996 a executada comprovou o pagamento do RPV. É o que importa relatar.
Decido.
Pois bem, nesta fase de cumprimento de sentença a parte executada já depositou integralmente os valores objeto de execução, fato que enseja a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: “Art.924.
Extingue-se a execução quando: II – o devedor satisfaz a obrigação;” Conforme se extrai dos autos, o executado quitou a dívida pretendida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com os trâmites legais, arquive-se.
Ararendá, data de validação dos sistema Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de direito -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
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21/04/2023 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:03
Juntada de Ofício
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03/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
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03/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/02/2023 20:28
Juntada de Certidão
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23/02/2023 20:28
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/11/2022 02:35
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/11/2022 00:38
Mov. [14] - Certidão emitida
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14/11/2022 21:55
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 2967
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11/11/2022 02:19
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2022 14:42
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/11/2022 13:30
Mov. [10] - Certidão emitida
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08/11/2022 18:13
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 13:11
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/09/2022 11:46
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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16/09/2022 11:25
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WARD.22.01803734-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/09/2022 11:04
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07/07/2022 00:40
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/06/2022 15:29
Mov. [4] - Certidão emitida
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24/06/2022 09:21
Mov. [3] - Mero expediente: Recebo a inicial, por se encontrar em sua devida forma. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o executado, via PORTAL, para, nos termos do art. 535 do CPC, impugnar a execução.
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23/06/2022 18:29
Mov. [2] - Conclusão
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23/06/2022 18:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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